Se a vítima for maior de 18 anos, somente ela pode oferecer a representação. Se, entretanto, for doente mental, o direito passa a ser do representante legal. Se a vítima não tiver representante, ou caso haja conflito de interesses entre a vítima com problemas mentais e aquele, o juiz criminal deve nomear curador especial, pessoa da sua confiança, para avaliar a conveniência de oferecer a representação (art. 33 do CPP).