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FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - Coggle Diagram
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Função essencial da Justiça a partir da CF 88
PRINCÍPIOS
INSTITUCIONAIS
P. do Promotor Natural
UNIDADE
INDIVISIBILIDADE
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
Não há subordinação hierárquica
Possui autonomia funcional, Administrativa e Financeira
Pode propor ao Legislativo criação e extinção de cargos e serviços auxiliares
FINALIDADES
:
Defesa da ordem jurídica
Defesa da democracia
Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis
INGRESSO NA CARREIRA
Concurso - provas e títulos - participação da OAB em todas as fases - bacharel em direito - 3 anos de prática jurídica (vale pós)
GARANTIAS INSTITUCIONAIS
VITALICIEDADE
após 2 anos
INAMOBILIDADE
salvo interesse público (maioria absoluta)
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS
VEDAÇÕES
Receber honorários, percentagens ou custas
Exercer advocacia
Participar de sociedade comercial, na forma da lei
Exercer outra função, salvo uma de magistério
Receber auxílios e contribuições
Exercer atividade político-partidária
Exercer advocacia no MP do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
Rol exemplificativo
Promover a ação penal
Zelar pelo respeito aos poderes
Promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública
Promover a ADI interventiva
Defender direitos dos indígenas
Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da LC
Requisitar diligências investigatórias e a instauração de IP
COMPOSIÇÃO
MPU
MPF
MPT
MPM
MPDFT
PGR
nomeado pelo Presidente entre integrantes da carreira maiores de 35 anos após aprovação da maioria absoluta do SF - mandato de 2 anos, permitida recondução (indeterminada)
Não observa a lista tríplice
MPE
PGJ
: Os MP formação lista tríplice e o Chefe do Executivo nomeará dentre os integrantes da carreira para mandato de 2 anos, permitida UMA recondução - inconstitucional sabatina do Legislativo
Para destituição precisa de autorização de maioria absoluta do Legislativo na forma de LC
MP de Contas
: NÃO integra o MP, mas os Tribunais e Contas - aplica-se a eles as disposições do MP relativo as vedações e ao concurso
CNMP
14 MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA após aprovação da maioria absoluta do SF
Mandato de 2 anos admitida UMA recondução
PGR QUE PRESIDE
4 MEMBROS DO MPU
3 MEMBROS DO MPE
2 JUÍZES INDICADOS PELO STF E STJ
DOIS ADVOGADOS INDICADOS PELO CFOAB
DOIS CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA INDICADOS PELA CD E SF
Criado pela EC 45/2004 - Controle Interno do MP
FUNÇÕES
:
Zelar pela autonomia funcional e adm do MP
Poder correcional - controle de legalidade dos atos - Pode avocar / por em disponibilidade / remoção / aposentadoria compulsória, mas não pode demitir
rever PAD
Dirimir conflito de atribuições entre os membros do MP
ADVOCACIA PÚBLICA
Defesa do Poder Público - vinculada ao executivo
FUNÇÕES
Representar o Poder Público
Consultoria e assessoramento ao poder público
UNIÃO
AGU
:
Organizada por LC
Chefe da AGU
: AGU cargo em comissão - nomeado pelo Presidente da República - maioria 35 anos - notável saber jurídico e reputação ilibada
Mesmo foro do presidente
ESTADOS/DF
Procuradores dos Estados
: Concurso de provas de títulos, com participação da OAB - representação judicial e consultoria jurídica
Assegurada estabilidade após 3 anos
Inconstitucional foro ao procurador do estado
FAZENDA NACIONAL
PGFN
: execução da dívida ativa de natureza tributária
DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 5º LXXIV: Estado vai prestar assessoria jurídica, integral e gratuita aos hipossuficientes.
Instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado
OBJETIVOS
Orientação jurídica
Promoção dos Direitos Humanos
Defesa funcional e adm
EC 69/2012
EC 74/2013
Autonomia funcional e adm
DPDF é organizada e mantida plo DF
Iniciativa de proposta orçamentária
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional