Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada (graus de complexidade) (são princípios constitucionais) e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes (Emenda Constitucional nº 29, de 2000):
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo (tira o planejamento antes centralizado na União e leva a responsabilidade para as pontas - estados e municípios- , com uma só secretaria de saúde por ente);
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais (o q ñ for de prevenção, for intervenção);
III - participação da comunidade (controle social, acompanhamento das políticas públicas, em todas as etapas a população deve ter acesso).
Não fala em níveis de complexidade crescente, sim a lei 8080/90.
2 Princípios: regionalização e hierarquização
3 Diretrizes: descentralização com direção única em cada esfera do gov., atendimento integral com prioridade p prevenção e participação comunitária.
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