Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Código de Ética do Contador - Coggle Diagram
Código de Ética do Contador
DEVERES
Cumprir as leis e também as NBCs, ou seja, implicitamente exige que o contador esteja atento às atualizações normativas de sua área;
Proteger o direito do outro, afinal, se não tenho a capacidade técnica exigida à atividade, não devo assumir;
O dever de sigilo é um dos mais importantes deveres profissionais, principalmente para resguardar a privacidade das pessoas (físicas ou jurídicas);
Deve agir para, em primeiro lugar, compatibilizar a situação às normas profissionais; se isso não for possível, você deve defender a legislação profissional, garantindo a sua independência profissional e não se sujeitando a qualquer coisa exigida pelo cliente ou empregador;
O contador não é juiz, advogado ou vidente, deve restringir-se a seu trabalho técnico-contábil;
O fato de você ser pago por um cliente ou por um empregador não permite que você distorça a legislação para beneficiá-lo;
Não fique depreciando o trabalho do seu colega! Restrinja-se a questões técnicas e somente emita opinião se for contratado para isso;
O Código de Ética exige comunicação por escrito com o empregador ou cliente sempre que aparecer algo capaz de criar ameaças ou influenciar na tomada de decisão;
Você deve ser profissional! Analise toda a documentação, entenda os detalhes do caso e depois, se necessário, emita a sua opinião;
O Código de Ética permite a renúncia sempre que faltar confiança entre as partes;
O Código de Ética exige o compartilhamento de fatos entre o substituto e o profissional substituído, portanto, não seja egoísta, facilite o trabalho do colega;
Caso ocorra alguma situação que lhe impeça de exercer a profissão, é seu dever informar prontamente;
Defenda a sua profissão! Atualize-se, trabalhe de forma ética e exija uma remuneração justa;
Auditores e peritos devem realizar um mínimo anual de cursos, publicações e outras atividades consideradas para fins de atualização constante;
É dever do contador deixar seu cadastro junto ao CRC sempre atualizado, passível de punição;
Não crie obstáculos à fiscalização e forneça toda a documentação solicitada;
Todo trabalho, contrato, anúncio e cartão deve conter nome, número de registro no CRC e a categoria profissional;
Acostume-se a formalizar por escrito o contrato,
definindo os serviços a serem prestados e o valor a ser pago;
A publicidade contábil deve ser discreta e moderada, sem o emprego de meios desleais de captação de clientes, afinal o serviço contábil vai além de uma mera mercadoria;
Dever de respeito para com o colega;
Cooperar com os Conselhos de Contabilidade.
PROIBIÇÔES
Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
Assinar documentos ou peças contábeis elaboradas por outrem alheio à sua orientação, supervisão ou revisão;
Exercer a profissão, quando impedido, inclusive quando for procurador de seu cliente, mesmo que com poderes específicos, dentro das prerrogativas profissionais;
Explorar serviços contábeis, por si ou em organização contábil, sem registro regular em Conselho Regional de Contabilidade;
Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;
Recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem comprovadamente confiadas;
Reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, comprovadamente confiados à sua guarda, inclusive com a finalidade de forçar o contratante a cumprir suas obrigações contratuais com o profissional da contabilidade, ou pelo não atendimento de notificação do contratante;
Orientar o cliente ou o empregador contra Normas Brasileiras de Contabilidade e contra disposições expressas em lei;
Exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;
Emitir referência que identifique o cliente ou o empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;
Intitular-se com categoria profissional que não possua na profissão contábil;
Executar trabalhos técnicos contábeis sem observância das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC;
Revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas, os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Concorrer, no exercício da profissão, para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la, quando da execução dos serviços para os quais foi expressamente contratado;
DIREITOS
Publicar trabalho, científico ou técnico, assinado e sob sua responsabilidade;
Transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito;
Indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes.