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SUS p.4 - Coggle Diagram
SUS p.4
CAPITULO IV
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES
Seção II: DA COMPETÊNCIA.
Art. 17- À direção estadual do Sistema Único de Saúde compete:
I- Promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde
II- Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS.
III- Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar supletivamente ações...
IV- Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços.
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saúde do trabalhador;
e) de saúde bucal;
V- Participar, junto com os órgãos afins, do controle do agravos do meio ambiente...
VI- Participar da formulação da politica e de execução de ações de saneamento básico
VII- Participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes...
VIII- Em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a politica de insumos...
IX- Identificar estabelecimentos hospitalares de referencia e gerir sistemas públicos de alta complexidade...
X- Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde publica e hemocentros...
XI- Estabelecer normas padrões, em caráter suplementar, de procedimento de controle...
XII- Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade...
XIII- Colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
XIV- O acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade mortalidade no âmbito da unidade federada
Art. 18- À direção municipal do SUS compete:
I- Planejar, organizar controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde...
II- Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada...
III- Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições ...
IV- executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico;
e) de saúde do trabalhador;
f) de saúde bucal;
V- dar execução, no âmbito municipal, à politica de insumos e equipamento para a saúde
VI- Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana...
VII- formar consórcios administrativos intermunicipais.
VIII- gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros
IX- colaborar com a União e os estados na execução da vigilância sanitária de portos...
X- Observado o disposto no Art. 26 desta lei...
XI- Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII- normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Art. Ao distrito federal competem as atribuições reservadas aos estados e aos municípios.