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PODER LEGISLATIVO - Coggle Diagram
PODER LEGISLATIVO
Funções:
Típicas
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Fiscalizar: investigação de fato determinado pelas CPIs e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo
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Funcionamento:
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Âmbito federal: bicameralismo federativo >> CN = Senado + Câmara dos Deputados >> São 3 órgãos deliberativos
REGRA >> Bicameralismo igual = Cada casa atua de forma autônoma, sem subordinação, conforme seu Regimento Interno
EXCEÇÃO>> Sessão conjunta do CN = As duas casas se reúnem simultaneamente para deliberar sobre competências próprias do Congresso
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≠ Sessão unicameral = os votos dos Deputados e Senadores serão tomados em conjunto >> Para aprovar emendas constitucionais pelo processo simplificado de revisão, 5 anos após a promulgação da CF
Legislatura = 4 anos
Sessões legislativas ordinárias (SLO): é o período normal de trabalho do CN. Cada SLO compreende 2 períodos legislativos, de 02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12
Os intervalos entre esses períodos são chamados recessos parlamentares >> A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto da LDO :red_cross:
São 4 SLOs por legislatura >> Antes da 1ª e da 3ª SLO ocorrem as sessões preparatórias. A primeira é destinada à posse dos parlamentares e eleição das Mesas. A segunda tem o objetivo de apenas eleger as mesas
Sessões legislativas extraordinárias (SLE): ocorre durante os recessos parlamentares. Será convacada:
Pelo presidente do Senado >> Estado de defesa, intervenção federal, estado de sítio e para o compromisso de posse do Presidente e do Vice
Apenas deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado e sobre MPs em vigor na data da convocação :warning:
Não há pagamento de parcela indenizatória >> Norma de reprodução obrigatória para os parlamentares estaduais :red_cross:
Pelo Presidente, pelo Presidente do Senado e da Câmara juntos ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas >> Urgência ou interesse público relevante. Depende de aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas
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Estrutura
Câmara dos Deputados ou Câmara Baixa: composta por representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional >> estados, DF e territórios
Método do quociente eleitoral: cálculo de quantas cadeiras serão ocupadas por cada legenda partidária
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Total de votos obtidos pela legenda / quociente eleitoral = quociente partidário (nº de cadeiras por legenda)
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Atualmente, o nºde deputados federais, definido em lei complementar, é de 513
O voto é do partido, que tem direito de preservar a vaga obtida
Perderá o mandato o Deputado que, sem razão legítima, cancelar sua filiação partidária ou transferir-se para outra legenda
Mudança significativa de orientação programática do partido ou comprovada perseguição política comprovados perante a Justiça Eleitoral tornam legítimo o desligamento voluntário :warning:
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Senado Federal ou Câmara Alta: composta por representantes do estados e do DF eleitos pelo sistema majoritário simples
Maior número de votos, excluídos brancos e nulos, em um só turno
Cada estado e DF elegem 3 senadores, com mandato de 8 anos, que se renova de 4 em 4 anos, alternadamente por 1 e 2/3
Cada senador é eleito com 2 suplentes. Ocorrendo vaga e não havendo suplente deverá ser feita eleição se faltar + de 15 meses para o término do mandato
Mesas diretoras: existem em cada Casa Legislativa e é responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos
Mesa do CN >> Presidida pelo Presidente do Senado. Demais cargos são exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara e no Senado
Mesas da Câmara e do Senado >> Eleitos respectivamente pelos Deputados e Senadores, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares
Madato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente dentro de uma mesma legislatura :warning:
Mesas da AL e das Câmaras Municipais - É permitida uma reeleição sucessiva ao mesmo cargo , independentemente de ser ou não na mesma legislatura :warning:
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Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI): exercem controle político-administrativo, produzindo inquérito legislativo. Não julga, não acusa e não promove responsabilidade de ninguém. Sua função é meramente investigatória
Suas conclusões, quando for o caso, serão encaminhadas ao MP para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores
Podem ser criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente
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PODERES DE INVESTIGAÇÃO: próprios das autoridades judiciais, mas certas competências estão sujeitas à reserva de jurisdição
Convocar particulares e autoridades públicas para depor na qualidade de testemunhas ou indiciados, desde que a oitiva seja necessária à investigação
Os membros do Judiciário não estão obrigados a prestar depoimento sobre sua função jurisdicional :red_cross:
A convocação deve ser feita pessoalmente, não sendo viável a intimação por via postal ou por comunicação telefônica
O privilégio de que gozam certas autoridades de marcarem dia e hora para serem inquiridas deve ser observado
As testemunhas são obrigadas a comparecer, sendo cabível, inclusive, a requisição de força policial para promover-lhes a condução coercitiva
Em respeito ao princípio da não autoincriminação, não cabe condução coercitiva do investigado :red_cross:
Os depoentes devem ter seus direitos constitucionais respeitados, mas uma vez que o trabalho da CPI é meramente inquisitório não se assegura o direito ao contraditório :warning:
Nas reuniões da CPI, o advogado poderá comunicar-se pessoal e diretamente com o seu cliente e reclamar, verbalmente ou por escrito
As CPIs não podem impedir, dificultar ou frustrar o exercício das prerrogativas de ordem profissional que foram outorgadas pela lei ao advogado :red_cross:
Depoimento de índio >> dentro da área indígena, em dia e hora previamente acordados com a comunidade e com a presença de representante da FUNAI e de um antropólogo
Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos
Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado
Isso não coloca as informações em domínio público; ao contrário, a CPI torna-se depositária do segredo :warning:
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Qualquer medida restritiva de direitos deve ser fundamentada, sob pena de nulidade e determinada pela maioria absoluta dos membros da CPI
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