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CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR, DIREITOS DO CONTADOR, DEVERES DO CONTADOR,…
CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
Relato Responsável: A responsabilidade de divulgar informações financeiras que reflitam fielmente a situação financeira e o desempenho da entidade, evitando exageros ou omissões deliberadas.
Responsabilidade para com os Clientes: A obrigação de atender aos interesses dos clientes, fornecendo orientação financeira e contábil adequada e agindo com honestidade e integridade.
Colaboração com Autoridades Reguladoras: A obrigação de colaborar com órgãos reguladores, respondendo a solicitações de informações e relatórios conforme exigido por lei.
Competência e Profissionalismo.
Honestidade e Integridade.
Sigilo Profissional.
Conformidade com as normas e regulamentos contábeis.
Relato transparente e preciso.
Independência Profissional: O direito de exercer sua profissão de forma independente, sem pressões externas que possam comprometer a objetividade e a integridade.
Recusa de Trabalho Ilegal ou Antiético: O direito de recusar trabalhos que violem princípios éticos ou leis, sem sofrer retaliações injustas.
Recusa de Conflitos de Interesses Não Resolvidos: O direito de se afastar de situações onde conflitos de interesses não podem ser adequadamente resolvidos, visando proteger a integridade profissional.
Respeito à liberdade profissional.
Igualdade de oportunidades.
Receber remuneração justa por serviços prestados.
Privacidade e confidencialidade de informações dos clientes.
Conivência com Fraude: É estritamente proibido colaborar ou participar de qualquer forma em atividades fraudulentas, incluindo a manipulação de informações financeiras.
Divulgação Não Autorizada: Não é permitido divulgar informações confidenciais ou protegidas sem a devida autorização legal ou consentimento dos envolvidos.
Aceitação de Subornos: É estritamente proibido aceitar subornos, propinas ou qualquer forma de vantagem indevida que possa influenciar a conduta profissional.
Conflito de Interesses.
Má Conduta Ética: Não se deve se envolver em qualquer má conduta ética, incluindo difamação, calúnia ou assédio.
Atos Antiéticos ou Ilegais: É estritamente proibido envolver-se em qualquer atividade que seja antiética ou ilegal, mesmo que não esteja diretamente relacionada à contabilidade.
Violação de Regulamentos de Sigilo: É proibido violar regulamentos de sigilo profissional, compartilhando informações confidenciais com terceiros sem autorização apropriada.
DIREITOS DO CONTADOR
DEVERES DO CONTADOR
PROIBIÇÕES DO CONTADOR