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Defesa Civil: órgão responsável por previnir e socorrer pessoas das…
Defesa Civil
: órgão responsável por previnir e socorrer pessoas das situações de desastres
Contexto histórico
1934 - afundamento de navios de passageiros Arara e Itagiba com 56 mortes. Governo Federal criou o primeiro esboço da defesa civil
Final da década de 60 - Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP) e Grupo Especial para Assuntos de Calamidade Públicas (GEACAP)
Estratégia para redução de risco de desastres, veio o
Decreto 97.274/88
pela primeira vez organizou o então Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC)
Lei n° 12.608/12 -
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)
Diretrizes
I - Atuação articulada entre os entes federativos para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas
II - Abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
III - A prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;
IV - Adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos dágua
V - Planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no territorio nacional
VI - Participação da sociedade civil.
Objetivos
I - Reduzir os riscos de desastres;
II - Prestar socorro e assistência às populações atingidas
III - Recuperar as áreas afetadas
IV - Incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais
V - Promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
VI - Estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização
VII - identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
VIII - Monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares,químicos e outros potencialmente causadores de desastres;
IX - Produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais;
X - Estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;
XI - Combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas;
XII - Estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;
XIII - Desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre;
XIV - Orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; e
XV - Integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio
ambiente
Principais competências de cada ente federativo
União
Expedir normas para implementação e execução da PNPDEC
Coordenar o SINPDEC
Obrigação de instituir o Plano
Nacional
de Proteção Civil com os seguintes aspectos mínimos
Identificação dos riscos de desastres nas regiões geográficas e grandes bacias hidrográficas do país
Diretrizes de ação governamental de proteção e defesa civil no ambito
nacional e regional
Princípios
Compensação e identificação dos riscos de desastres
Fortalecimento da governança
Investimento na redução de riscos de desastres
Fortalecimento da cultura de resiliência
Estímulo à expanção da participação de organizações da sociedade civil
As agências financeiras oficiais de fomento podem manter uma linha de crédito para empresas e pessoas em municípios com desastres reconhecidos pelo poder executivo federal.
Critérios e condições para a declaração de situação de emergencia ou estado de calamidade
Estados
Execução da PNPDEC em seu âmbito territorial
Obrigação de instituir o Plano
Estadual
de Proteção e defesa civil com, no mínimo:
A identificação das bacias hidrográficas
estaduais
com risco de ocorrência de desastres
As diretrizes de ação governamental de proteção e defesa civil no âmbito estadua
Declaração do estado de calamidade pública ou emergencia
Municipios
Execução da PNPDEC em seu âmbito local
Identificação e mapeamento das áreas de risco de desastres
Promoção da fiscalização das áreas de risco
Vedação de novas ocupações nas áreas de risco
Avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas
Declaração de emergência e estado de calamidade pública
Promover moradia temporária para as famílias atingidas
Competências comuns a todos os entes federativos
I - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País;
II - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres
III - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas
IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais em áreas de risco
V - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e
VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento
Ações que compõe o principal objetivo de redução de riscos de desastres
: prevenção, mitigação, resposta e recuperação
Prevenção
: medidas
prioritárias
destinadas a
evitar
a conversão de risco em desastre ou instalação da vulnerabilidade
Mitigação
: reduzir, limitar ou evitar o risco de desastre
Preparação
: otimizar ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre
Resposta
: carater
emergencial
, executadas
durante
ou
após
a ocorrencia do desastre, destinada a socorrer e assistir a população atingida e restabelecer os serviços essenciais
Recuperação
: desenvolvidas
após
a ocorrência do desastre e destinada a restabelecer a normalidade social que abrangem a reconstrução de infraestrutura danificada ou destruida e a recuperação do MA e da economia
Restabelecimento
: carater emergencial destinadas a restabelecer as condições de segurança e habitabilidade
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)
: contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação e execução dos programas, projetos e ações da defesa civil
Órgãos de Gestão
Consultivo
: CONPDEC
Central
: Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Regionais
: estaduais e municipais
Setoriais
Objetivos
I - Apoiar a articulação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios na redução de desastres e na proteção das comunidades atingidas;
II - Incentivar a elaboração de estudos, preferencialmente interdisciplinares, sobre a gestão de riscos e desastres
III - Fomentar a discussão com a finalidade de promover a compreensão das percepções dos riscos de desastres
IV - Estimular o fortalecimento dos entes federativos no desenvolvimento da cultura de resiliencia e redução de riscos
V - Definir as áreas prioritárias
VI - Promover a atuação integrada, para a execução de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta, restabelecimento e recuperação, por meio da gestão integral dos riscos
VII - Prevenir e gerir a resposta efetiva aos deslocamentos de pessoas decorrentes de desastres
Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC)
: órgão colegiado de natureza
consultiva
, integrante da estrutura do
Ministério do Desenvolvimento Regional
Finalidades
Decreto 10.593/20
I - os critérios para a elaboração do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e as medidas necessárias ao cumprimento de suas metas;
II - monitorar a implementação do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil;
III - a criação de programas relacionados
IV - a elaboração e a alteração de atos normativos relacionados
V - os procedimentos destinados ao atendimentogrupos vulneráveis em situação de desastre
I - auxiliar na formulação, implementação e execução do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC;
IV - propor procedimentos para atendimento de grupos vulneráveis em situação de desastre
V - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil.
Composição
Presidência (Ministro Ministério do Desenvolvimento Regional)
Secretaria-executiva
Plenário
Câmaras temáticas
Maximo de 3 membros
Temporárias (< 1 ano)
Máximo 3 simultâneas
Reuniões
Ordinárias anualmente
Extraordinárias
Convocação do presidente
Requerimento de 1/3 dos membros
Quórum de presença: 2/3 dos membros
Quórum de aprovação: maioria simples
Declaração de situação de emergência e estado de calamidade
Situação de emergência
: implica o comprometimento parcial da capacidade de resposta. Tem o plano de contingencia
Calamidade pública
: implica o comprometimento substancial da capacidade de resposta