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NBC TG 13: Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08 - Coggle…
NBC TG 13: Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08
Contexto histórico
A Lei nº. 11.638/07 foi um marco na convergência das normas contábeis brasileiras para padrões internacionais.
Alterações significativas visavam aumentar a transparência e comparabilidade das demonstrações contábeis.
objetivo
proporcionem um ponto de partida adequado para a contabilidade de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil
sejam transparentes para os usuários
Alcance
em suas primeiras demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil
em todas as demonstrações contábeis intermediárias, se houver, relacionadas a período que faça parte de suas primeiras demonstrações contábeis
Instrumentos financeiros
. A entidade deve aplicar as regras de classificação e mensuração de instrumentos financeiros
previstas na Lei nº. 11.638/07, na Medida Provisória nº. 449/08 e na NBC T 19.19 –
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação na data da transação,
Práticas contábeis e o balanço patrimonial inicial
A entidade deve elaborar balanço patrimonial inicial na data de transição para as novas práticas contábeis adotadas no Brasil
. Esse balanço patrimonial inicial deve ser elaborado de acordo com os termos desta Norma.
A entidade deve utilizar as mesmas práticas contábeis tanto no balanço patrimonial de encerramento do exercício
Mensuração inicial de passivos
A mensuração inicial de passivos foi revista para incorporar abordagens mais precisas e transparentes.
Considerações especiais foram dadas à mensuração de passivos contingentes, garantindo uma apresentação justa das obrigações financeiras.
Reserva de reavaliação
A Lei nº. 11.638/07 eliminou a possibilidade de reavaliação espontânea de bens. Assim, os
saldos existentes nas reservas de reavaliação constituídas antes da vigência dessa Lei