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DIREITOS SOCIAIS INDIVIDUAIS DOS TRABALHADORES (ART. 7º) - Coggle Diagram
DIREITOS SOCIAIS INDIVIDUAIS DOS TRABALHADORES (ART. 7º)
Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
Inciso I - Direito à segurança no emprego:
lei complementar deve proteger o emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa
Art. 10, ADCT - Indenização de 40% do FGTS e vedação absoluta à dispensa sem justa causa:
Do empregado eleito para cargo de direção do CIPA, desde o registro até 1 ano após o final do mandato
Da gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
Inciso II - Seguro desemprego em caso de desemprego involuntário
Inciso III - FGTS
Inciso IV - Salário mínimo
Fixado em lei formal
Decreto presidencial pode estabelecer reajustes cuja fórmula e índices esteja previstos em lei :check:
Nacionalmente unificado
Deve atender as necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, transporte, lazer, higiene, vestuário e previdência social
Reajustes periódicos que preservem seu poder aquisitivo
Não pode sofrer vinculação :red_cross:
EXCEÇÃO:
pensão alimentícia e fixação de valor unitário de benefícios assistencias na data de edição da lei
Conscritos podem receber remuneração inferior ao salário mínimo :check:
Inciso V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
:red_flag:
Estabelecido mediante negociação coletiva de trabalho :pen:
Inciso VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
Convenção = negociação entre sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal
Acordo = negociação entre sindicato dos trabalhos e empresa ou grupo de empresas
Inciso VII - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para quem percebe remuneração variável
Inciso VIII - 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
Inciso IX - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
Ainda que em o empregado esteja sujeito à turno de revezamento
Inciso X - Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
Inciso XI - Participação nos lucros e resultados, desvinculado da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei :red_flag:
Inciso XII - Salário família
Pago ao trabalhador de baixa renda
Em cotas, de acordo com o número de dependentes
Critérios para recebimento são definidos em lei
Inciso XIII - Jornada de trabalho = 8 horas diárias ou 44 horas semanais
Compensação de horários ou redução mediante acordo ou convenção coletiva
Inciso XIV - Turno ininterrupto de revezamento >> Jornada de 6 horas :red_flag:
Há alternância de horários
Salvo negociação coletiva
Inciso XV - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Inciso XVI - Hora extra superior no mínimo em 50%
Inciso XVII - Férias anual remunerada, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal (adicional de férias)
Inciso XVIII - Licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário
120 dias
Prazo não pode ser superior à licença-adotante :warning:
Lei federal - Prorrogável por +60 dias
Direito também das servidoras públicas
Inciso XIX - Licença paternidade, nos termos das lei
ADCT - 5 dias
Lei federal concede +5 dias
Inciso XX - Proteção do mercado de trabalho da mulher, nos termos da lei :red_flag:
Inciso XXI - Aviso prévio, nos termos da lei
Se aplica aos contratos de trabalho por tempo indeterminado
Proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias
Inciso XXII - Normas de saúde, higiene e segurança para reduzir os riscos inerentes ao trabalho
Inciso XXIII - Adicional de insalubridade, na forma da lei :red_flag:
Inciso XXIV - Aposentadoria
Inciso XXV - Assitência gratuita a filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 anos, em creches e pré-escolas
Inciso XXVI - Reconhecimento das negociações coletivas
Inciso XXVII - Proteção em face da automação, na forma da lei :red_flag:
Inciso XXVIII - Seguro contra acidentes de trabalho
A cargo do empregador, sem excluir sua responsabilidade pela indenização em caso de dolo ou culpa
Inciso XXIX - Prescrições quinquenal e bienal :red_flag:
Créditos relativos aos últimos 5 anos do contrato de trabalho. Desfeito o contrato, o trabalhador tem o prazo de 2 anos para reclamar tais créditos
Inciso XXX - Diferenças de salário, de exercício de funções e de critérios de admissão por sexo, idade, cor ou estado civil :forbidden:
Inciso XXXI - Qualquer discriminação de salário e critérios de admissão para o portador de deficiência :forbidden:
Inciso XXXII - Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos :forbidden: :red_flag:
Inciso XXXIIII - Idade mínima para trabalhar - 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir dos 14 anos) / Trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 :forbidden:
Inciso XXXIV - Igualdade de direitos entre o trabalhor com vínculo permanente e o trabalhador avulso :red_flag:
Trabalhador avulso = Presta serviço para várias empresas, mas é contratado por um órgão gestor de mão de obras