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SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - Coggle Diagram
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
REQUISITOS
Crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano
Acusado não estar sendo processado por outro crime
Acusado não ter sido condenado por outro crime
Ter favoráveis à culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias
Agente não ter feito uso do benefício nos últimos 5 anos
O crime não ter sido praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher
CONDIÇÕES
Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo
Proibição de frequentar determinados lugares
Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz
Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades
Outras situações impostas pelo juízo
PRESCRIÇÃO
Durante o gozo do benefício, não corre o prazo prescricional (fica suspenso)
HIPÓTESES DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA
Se no curso do prazo o beneficiário vier a ser processado por outro crime
Se o beneficiário deixar de reparar o dano sem motivo justificado durante o período do benefício
HIPÓTESES DE REVOGAÇÃO FACULTATIVA
Se no curso do prazo o beneficiário vier a ser processado por uma contravenção penal
Se o beneficiário deixar de cumprir qualquer outra condição imposta durante o período do benefício
EFEITO DO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO
Extinção da punibilidade do beneficiário
Não gera antecedentes criminais
PRAZO DA SUSPENSÃO
O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois a quatro anos