a) Exclusiva, em que a iniciativa da ação penal é da vítima, mas, se esta for menor ou incapaz, a lei permite que seja proposta pelo representante legal. Ademais, em caso de morte da vítima, a ação poderá ser iniciada por seus sucessores (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão) e, se esta já estiver em andamento por ocasião do falecimento, poderb)
B)Personalíssima, na qual a ação só pode ser proposta pela vítima. Se ela for menor, deve-se esperar que complete 18 anos. Se for doente mental, deve-se aguardar eventual restabelecimento.
Em caso de morte, a ação não pode ser proposta pelos sucessores. Se já tiver sido proposta na data do falecimento, a ação se extingue pela impossibilidade de sucessão no polo ativo.ão eles prosseguir no feito.
c) Subsidiária da pública, em que a ação é proposta pela vítima em crime de ação pública, possibilidade que só existe quando o Ministério Público, dentro do prazo que a lei lhe confere, não apresenta qualquer manifestação.