Fulano de tal pegou o bem e ficou com o bem sem querer devolver está falando de retenção.
fez melhoramentos na casa, melhorou o cômodo sei lá voluptuárias, vai esta sempre usando embelezamento, embora tenha feita um ajuste no cômodo não agregou nenhum valor, embora aquele cômodo fosse de utilização pela pessoas está querendo que vc fale que aquilo é uma benfeitoria útil
caso estela; trás a discussão do direito possessório , bem como da figura do detentor e instituto da usucapião faz menção ao direito das benfeitorias conforme se faz aplicar , art.1.196 Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Considera se possuidor aquele que tem um dos direitos a propriedade, mas passe por essa conceituação do que é o instituto, quanto ao instituto da detenção é aquela situação que alguém conserva a posse em nome de outro cumprindo a suas ordens e instruções então todas as vezes que encontrar um instituto trás ele de forma explicada assim o art.1.198 Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. No caso em apreço é possível evidenciar que estela não se encontra em uma situação de subordinação a Regina, ou seja, a uma caracterização de posse, Regina deixou o apartamento aos cuidados de estela que passou a exercer a posse de boa fé aplicando -se o art. 1.214 O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos, por isso que depois da modificação ela não vai ter direito aos frutos recebidos pq os frutos recebidos só vão ser devidos enquanto perdurar a posse de boa fé a partir que ela pede e não devolve a posse não é mais de boa fé, mas sim uma posse de má fé. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
Cuidado: Posse de má fé vai ser precária pq não necessariamente uma posse de má fé vai ser precária ela pode ser violenta, clandestina ou precária.