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AÇÃO POPULAR (ART. 5º, LXXIII) - Coggle Diagram
AÇÃO POPULAR (ART. 5º, LXXIII)
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Legitimidade passiva:
Todos as autoridades, os administradores, os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou se omitiram, permitindo a lesão
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MP:
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Substituto do autor = autor ainda é parte do processo, mas é omisso
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Não se exige a comprovação do efetivo dano material >> A lesividade decorre da ilegalidade :warning:
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Isenta de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo ocmprovada má-fé