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REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
1. Regimes Público e Privado
a Administração pode submeter-se a regime de direito privado ou público
art. 173, §1º e art. 175 CF
aplicação de direito privado:
apenas quando há silêncio da norma de direito público
a submissão nunca é integral
existência de
privilégios
(juízo privativo, impenhorabilidade) e
restrições
(competência, finalidade, publicidade)
outras vezes, mesmo usando o dir. privado, a Adm. conserva algumas prerrogativas
a Adm. Pública não pode, por ato próprio, de natureza adm. optar por regime jurídico não autorizado em lei (princípio da legalidade)
2. Regime Jurídico Administrativo
conjunto de traços e conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Adm. Pública em posição privilegiada e vertical, na relação jurídico-administrativa
prerrogativas
(direitos especiais) e
sujeições
(restrições)
prerrogativas
autoexecutoriedade, autotutela, expropriação, requisição de bens e serviços, alterar ou rescindir unilateralmente contratos, imunidade tributária, prazos dilatados
sujeições
princípio da moralidade administrativa e da legalidade, obrigatoriedade da publicidade, realização de concursos e concorrência pública para elaborar acordos com particulares
3. Princípios da Adm. Pública
Classificação dos Princípios
universais
comuns a todos os ramos do saber (identidade e razão suficiente)
regionais
comuns a um grupo de ciências (princípio da causalidade - naturais e jurídicas)
monovalentes
fazem referência a apenas uma área do conhecimento (princípios gerais do direito)
setoriais
informam os diversos setores em que se divide determinada ciência
Publicidade
possibilidade de controlar as ações da Adm.
Eficiência
realização de atribuições com presteza, perfeição e rendimento
modo de organizar, estruturar e disciplinar a Adm, Púb.
Impessoalidade
atos da Adm. Pública não têm destinatário certo
Legalidade
toda atuação da Adm. Pública só pode ocorrer se/quando/como autorizada pelo art. 37 CF
a Adm. Pública não é obrigada a fazer ou deixar de fazer se não em virtude de lei
Moralidade
padrões éticos
Supremacia do Interesse Público
interesses públicos têm supremacia sobre os individuais
Presunção de legitimidade
certeza dos fatos e a presunção da legalidade, pela submissão à legislação vigente
Especialidade
criação de autarquias para descentralizar a prestação de serviços e especializá-las
Controle/Tutela
fiscalização, para garantir que as finalidades institucionais sejam alcançadas
Autotutela
zelo pelos próprios patrimônios
Hierarquia
relação de coordenação e subordinação
Continuidade
o serviço público não pode parar, já que atende necessidades essenciais
Razoabilidade e Proporcionalidade
seleção da melhor maneira de atender ao interesse público, com critérios sociais sobre os meios utilizados
Motivação
fundamentação de fato e de direito sobre as decisões
Segurança Jurídica, Proteção à Confiança e Boa-fé
estabilidade das relações jurídicas (aspecto objetivo) e proteção à confiança (aspecto subjetivo)
4. Poderes da Adm. Pública
poder-dever inerentes à Adm. Pública
vinculado (restrição) ou discricionário (maior liberdade)
Normativo
emanação de atos com efeitos gerais e abstratos (sem contrariar a lei); expresso por meio de regulamentos, portarias, resoluções, deliberações, instruções
Tipos de Regulamento
executivo
: complementa a lei
independente/autônomo
: nova ordem jurídica
Regulamentos Jurídicos ou Normativos
estabelecem normas sobre as relações de supremacia geral, que atingem todos os cidadãos
Regulamentos Administrativos ou de Organização
normas sobre a organização administrativa ou suas relações com particulares (situação de submissão especial)
Medidas judiciais cabíveis em caso de omissão do Poder Regulamentar
mandado de injunção e Ação de Inconstitucionalidade por Omissão
Disciplinar
apuração de infrações e aplicação de penalidades a servidores públicos e pessoas sujeitas à disciplina interna
é diferente da sanção de polícia, porque esta aplica-se a particulares
necessidade de procedimento legal para apuração de penalidade
margem de apreciação na escolha da sanção cabível
proporção entre fatos apuradas e sanção
Decorrentes da Hierarquia
coordenação e subordinação entre as Autarquias e a Administração Publica