Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
MANDADO DE INJUNÇÃO (ART. 5º, LXXI) - Coggle Diagram
MANDADO DE INJUNÇÃO (ART. 5º, LXXI)
-
-
-
-
:forbidden: É incabível:
-
Se já houver norma regulamentora, mas defeituosa
-
-
Efeitos da decisão:
Corrente não-concretista: o Judiciário somente reconhece a inércia e cientifica o órgão competente de sua decisão para que esse edite a norma
-
Competência:
STF - Se a omissão for:
-
-
da Câmara e do Senado, e suas respectivas Mesas
-
-
STJ - Se a omissão for de órgão, entidade ou autoridade federal da administração direta ou indireta
Excetuados os casos de competência do STJ, das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e do Trabalho