Ad hoc é quando o tribunal arbitral é constituído para resolver a uma controvérsia específica, sem o concurso de uma instituição administrativa. Já o Institucional, que é mais comum que o primeiro caso, os litigantes recorrem a uma entidade especializada em administrar procedimentos arbitrais, considerando o regramento interno da instituição, a qual deve fornecer aparelhamento técnico, operacional e logístico .