Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Código de Trânsito Brasileiro CTB - Coggle Diagram
Código de Trânsito Brasileiro
CTB
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo
de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção
redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista
de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo
direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles
destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as
calçadas das vias urbanas
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor
e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações
regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados
com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por
inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via
é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta,
insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere
à interpretação, colocação e uso da sinalização.
Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de
Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais,
vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas
infrações cometidas