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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - Coggle Diagram
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
Pontos principais
É o instrumento pelo qual o poder público
prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas
para período de
um ano
(exercício financeiro)
Previsão de receitas
Fixação das despesas
A LOA é o
orçamento por excelência
As despesas executadas pelos diversos órgãos públicos
NÃO
podem ser desviadas do que está autorizado na LOA
A CF/88
veda
o início de programas ou projetos não incluídos na LOA
A LOA deve conter
apenas
matérias atinentes à
previsão das receitas
e a
fixação das despesas
, sendo liberadas, em
caráter de exceção
:
as autorizações para créditos suplementares
operações de crédito, inclusiva por antecipação de receita orçamentária
IMPORTANTE
A
finalidade
da LOA é a
concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA
. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA,
em consonância com o que foi estabelecido na LDO
. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e metas do PPA compreende as ações a serem executadas,
seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO
Processo de elaboração da LOA
Ponto de partida:
definições de limites de gastos por órgão orçamentário
SOF (Secretária do Orçamento Federal)
O.S. (Órgãos Setoriais)
U.O. (Unidades Orçamentárias)
U.O.
U.A. (Unidade Administrativa)
U.A.
U.O.
Lei n 10.180/2001
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3°
O
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
compreende as atividades de
elaboração
,
acompanhamento
e
avaliação
de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas
Art. 4°
Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central
(hoje, Ministério da Economia)
II - órgãos setoriais
típicos do Executivo Federal
III - órgãos específicos
são os órgãos de outros poderes que cuidam do orçamento
§ 1° Os
órgãos setoriais
são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia - Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República
§ 2° Os
órgãos específicos
(também chamados de órgãos orçamentários) são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento
§ 3° Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos
à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema,
sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados
§4° As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à
orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central
e também,
no que couber, do respectivo órgão setorial
Art. 5°
Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes,
as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema
Secretaria de Orçamento Federal (SOF)
Art. 57:
À Secretaria de Orçamento Federal compete:
I -
coordenar, consolidar e supervisionar
a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União,
compreendidos os orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL
ATENÇÃO! A SOF elabora a LDO e LDA. //// O PPA é elaborado pela SEPLA
II -
estabelecer as normas
necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais
sob sua responsabilidade
(ou seja, o orçamento fiscal e de seguridade social)
III -
acompanhar a execução orçamentária
, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos
IV -
elaborar estudos e pesquisas
concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal
V -
orientar, coordenar e supervisionar
tecnicamente os órgãos de orçamento
VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento (...)
VII -
estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa
VIII -
acompanhar e avaliar
o andamento da despesa pública e de suas
fontes de financiamento
e
desenvolver e participar de estudos econômicos - fiscais
destinados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos
IX -
acompanhar, avaliar e elaborar
estudos sobre as políticas públicas e a estrutura do gasto público
X -
acompanhar e propor
, no âmbito de sua competência,
normas reguladoras
e
disciplinadoras
relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades
ATENÇÃO!
Órgão Setorial
O órgão setorial desempenha papel articulador no âmbito de sua estrutura, coordenando o
processo decisório no nível subsetorial (UO)
. Sua atuação no processo orçamentário envolve:
I -
estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias
II -
definição e divulgação
de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária
III - avaliação da adequação da
estrutura programática e mapeamento
das alterações necessárias
IV -
coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações
constantes do cadastro de programas e ações
V -
fixação,
de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação
Aspectos Gerais
Prazos
O projeto da Lei Orçamentária Anual deverá ser
encaminhado
ao Legislativo
quatro meses antes
do término do exercício financeiro (31 de agosto) e
devolvido
ao Executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração
E se não for devolvido?
Iniciando o exercício financeiro em 01/01, seria utilizado o
duodécimos
(despesa fixada para o ano/ 12)
O projeto de lei orçamentária será
acompanhado de demonstrativo regionalizado
do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia
A LOA conterá o orçamento
fiscal, de seguridade social e de investimento
das empresas (ou investimentos das estatais)
Art. 165
, § 5º A lei orçamentária anual
compreenderá
:
A -
o orçamento fiscal
(estatais dependentes)
referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
B -
o orçamento de investimento
das empresas em que a União direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (
estatais independentes
)
C -
orçamento da seguridade social
, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
Estatais
não
dependentes = Orçamento de investimento das estatais
Estatais dependentes = Orçamento fiscal e da seguridade social
Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional
Orçamento de Seguridade Social não participa
O projeto de lei orçamentária será
acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito
sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia
Demonstrativo regionalizado
Efeitos das renuncias fiscais
É
vedada
a utilização
sem autorização legislativa específica
de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social
A
seguridade social
compreende um
conjunto integrado
de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, previdência e à assistência social
Órgão e entidades vinculados diretamente à Seguridade Social independentemente da natureza da despesa, integram o orçamento da seguridade social
Não esquecer!
O PLOA para o exercício seguinte deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional
até 31 de agosto
de cada ano
O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um
cronograma gerencial e operacional
com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes.
Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setorial e das UOs, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis
Para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho, a
SOF
utiliza as seguintes premissas:
Orçamento visto como instrumento de viabilização do planejamento do Governo
Ênfase na análise da finalidade do gasto da Administração Pública
Acompanhamento das despesas
Ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão
Avaliação da execução orçamentária
Atualização das projeções de receita e de execução das despesas e de elaboração da proposta orçamentária
Elaboração do projeto e execução da LOA
LOA na LEI 4.320/64
Art. 2
: A Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e da despesa
de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo
, obedecidos os princípios de
unidade, universalidade e anualidade
Devem
integrar
a LOA, obrigatoriamente:
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo
Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias econômicas
Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação
Quadro das dotações por órgão do Governo e da Administração
Devem
acompanhar
a LOA:
Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais
Quadros demonstrativos da despesa
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços
Organização e composição da PLOA
Art. 22: a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas leis orgânicas dos municípios,
compor-se-á:
Mensagem:
conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica - financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital
Projeto de Lei do Orçamento
Tabelas explicativas
sobre receitas e despesas de vários anos, em colunas distintas e para fins de comparação
Especificação dos programas especiais de trabalho (PETs)
custeados por dotações globais, em termos de metas visadas decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa
LOA com base na LRF
Art. 5 º:
O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - Conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes
II - Será acompanhado do documento a que se refere (...) da Constituição, bem como medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (despesa corrente que vai provocar impacto por + de 2 exercícios financeiros)
III - Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
§ 1: Todas as despesas relativas a
dívida pública
, mobiliária (dívida com a emissão de títulos públicos) ou contratual, e as receitas que as atenderão,
constarão da lei orçamentária anual
§ 5: A lei orçamentária
não
consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão
§ 6: Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do BCB relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos