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HABEAS CORPUS (ART. 5º, LXVIII) - Coggle Diagram
HABEAS CORPUS (ART. 5º, LXVIII)
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Pode ser preventivo (salvo-conduto), repressivo (liberatório) ou suspensivo
Suspensivo = prisão decretada, mas o mandado de prisão ainda está pendente de cumprimento
Legitimidade universal
Pode ser impetrado por pessoa física, jurídica, nacional, estrangeira, pelo MP, pela DP e pelo juíz de ofício
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Não é necessário advogado, inclusive para a interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em HC
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Apesar de não haver previsão, STF permite o habeas corpus coletivo
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Durante o estado de defesa e o estado de sítio o âmbito do HC poderá ser restringido, mas nunca suprimido :warning:
Competência do STF:
PACIENTE
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Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica :red_flag:
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Competência do STJ:
COATOR OU PACIENTE:
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Membros dos TRFs, TRTs e TREs
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COATOR:
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Comandantes da Marinha, da Aeronáutica e do Exército :red_flag:
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