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HABEAS DATA (ART. 5º, LXXII) - Coggle Diagram
HABEAS DATA (ART. 5º, LXXII)
Para o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de bancos de dados governamentais ou de caráter público
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Pode ser ajuizado por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira
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Ação gratuita, mas precisa de advogado
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Tem prioridade sobre todas os atos judicias, exceto HC e MS
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Competência do STJ:
CONTRA ATO:
dos Comandantes do Exército, da Aeronáutica e da Marinha
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