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AULA 6. 7x Responsabilidade Tributária Responsabilidade - Coggle Diagram
AULA 6. 7x Responsabilidade Tributária Responsabilidade
responsabilidade
por SUBSTITUIÇÃO
em relação ao fato gerador
concomitância
2
pra trás (antecedente)
regressiva até o fato gerador, sem atingir o contribuinte
o da frente responsável pelo que o outro (de trás) fez
frigorífico responsável pelo contribuinte produtor bovino
difere/posterga o pagamento para após o fato gerador
pra frente (consequente)
progressiva
pago antes do fato gerador
ñ consumado o fato gerador, tem preferência na restituição
icms revenda de carro
presunção da base de cálculo
a maior, deve ser restituída ao responsável
a menor, vale o Fisco acrescer
por TRANFERÊNCIA
assume responsabilidade
após o fato gerador
3
terceiros
ato irregular
indenpende do dolo
exceto quanto lei exigir
regular
por infração tributária
responde o contribuinte
lei estadual ñ pode prever responsabilidade solidária
exceto
dolo especifico
exercício regular
Tributário Penal
penal pecuniária
Penal tributário
até privação de liberdade
subjetivo
independe dolo. É objetivo
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
com juros (mora tbm) e sem multa moratório e punitiva
ñ aplica
lançamento por homologação pago fora do tempo
se ñ fizer a declaração
3 requisito
denúncia da infração
deposito mais juros de mora se for o caso
espontaneidade
é relação de troca
responsabilidade é excluída
solidária
só por força de lei
seja por lei (direta)
ou de fato (q tbm é de lei)
sem benefício de ordem
sua parte do iptu é contribuinte
o restante é responsável
efeitos
atinge todos
remição
isenção
prescrição
prescrição suspensa em adesão de parcelamento
só o beneficiário
pessoalmente
sucessão
antes da sucessão é responsável (por terceiros)
depois é contribuinte (por direito próprio)
pode ser
real
limite do imóvel
pessoal
pode ultrapassar limite do imóvel
fundo
adquirente
responde se continuar no ramo
alienante
responde se continuar exercer em qualquer ramo
exceto após 6 meses da alienação
em 3 gerais
pessoal
existem coobrigados, mas único sujeito passivo
terceiro responsável exclusivo e não o contribuinte
subsidiária
condicionada ao não pagamento pelo responsável legal
contribuinte primeiro e o responsável legal depois
solidária
igual entre o contribuinte e o responsável
sem ordem de preferência
responsável
oriundo da lei
ñ sempre é o contribuinte
que tem relação direta e pessoal com o fato gerador
Considerando o período de ocorrência do fato gerador de tais tributos, e, levando-se em consideração que a desapropriação é ato de aquisição originária de propriedade, não há a transferência de responsabilidade tributária prevista no artigo 130 do CTN ao ente expropriante