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DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º) - PARTE 7 - Coggle…
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º) - PARTE 7
Inciso LXVII - Não haverá prisão civil por dívida
:green_cross:
Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia :check:
Depositário infiel :check:
Lei regulamentora suspensa >> Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) :warning:
Trata-se de uma autorização constitucional >> É necessária uma lei que regule o tema
Inciso LXXIV - O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
Inciso LXXV - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
Inciso LXXVI - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma lei:
Certidão de nascimento
Certidão de óbito
STF - Lei pode estender essa gratuidade a todos os cidadãos e também aos estrangeiros hipossuficientes :warning:
Inciso LXXVII - São gratuitos:
Habeas-data
Atos necessários ao exercício da cidanania, na forma da lei
Habeas-corpus
Inciso LXXVIII - Princípio da celeridade processual
Âmbitos administrativo e judicial
Inciso LXXIX - Proteção dos dados pessoais, nos termos da lei, inclusive nos meios digitais
§1º - As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
Devem ser interpretadas para terem maior eficácia possível, mesmo quando não regulamentadas
§2º - Os direitos e garantias expressos na CF não excluem aqueles que decorram do regime e dos princípios adotados ou dos tratados internacionais
Rol exemplificativo >> Sistema aberto de direitos fundamentais
Conteúdo normativo >> Fundamentalidade material :warning:
§3º - Tratados internacionais de direitos humanos com status constitucional
Aprovação em cada casa, em dois turnos, por 3/5 dos votos
§4º - Brasil se submete à jurisdição do TPI