Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
Art. 7º Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação.
§ 1º O direito previsto no caput deste artigo, inclui a informação com linguagem e meios de comunicação adequados, sobre:
I - o direito à saúde, o funcionamento dos serviços de saúde e sobre o SUS;
II - os mecanismos de participação da sociedade na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas e da gestão do SUS;
III - as ações de vigilância à saúde coletiva compreendendo a vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental; e
IV - a interferência das relações e das condições sociais, econômicas, culturais e ambientais na situação da saúde das
pessoas e da coletividade.