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ENTIDADES PARAESTATAIS E TERCEIRO SETOR - Coggle Diagram
ENTIDADES PARAESTATAIS E TERCEIRO SETOR
1º SETOR = Estado
2º SETOR = Mercado
3º SETOR =
Entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse social sem finalidade lucrativa
ENTIDADES PARAESTATAIS
Atuam em colaboração ou apoio ao Estado na prestação de atividades de utilidade pública
Recebem incentivos do Estado na forma de fomento
Não fazem parte da Administração Pública :red_cross:
Serviços sociais autonômos
Organizações sociais (OS)
Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
Entidades de apoio
Organizações da sociedade civil
Reforma do Estado (1995)
Privatização
Transferência para o mercado das atividades econômicas voltadas para o lucro
Publicização
Transferência para as organizações da sociedade civil das atividades que não poderiam sem exploradas com finalidade lucrativa, tendo em vista sua relevância social
Serviços sociais autonômos
Pessoa jurídica de direito privado
Sem fins lucrativos
Criado por meio de autorização legal
A criação é efetivada por atos complementares de particulares
Para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais
Administração e patrimônio próprios
Recursos oriundos de contribuições parafiscais (natureza tributária) e dotação orçamentária
Dever de prestar contas e fiscalização do TCU
Mas por ser pessoa jurídica de direito privado está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual
Vinculação ao órgão da Administração Direta, em geral o ministério correspondente
Não se submetem à Lei de Licitações. Devem observar regulamentos próprios, que observem os princípios administrativos
Regime de pessoal = CLT
Concurso público :green_cross: Processo seletivo objetivo e impessoal :check:
Equiparados a funcionários públicos para fins penais e de improbidade administrativa
Organizações sociais
Qualificação
Depende de aprovação do Ministro ou titular do órgão supervisor da área correspondente + Aprovação do Ministro da Economia
Formalizada em ato do Presidente
Juízo discricionário :warning:
Uma das exigências é ter conselho de administração e diretoria como órgão de deliberação superior, que deverá ser formado por representantes da Administração, da sociedade e da própria entidade
Os membros não podem receber remuneração, apenas ajuda de custo
Pessoa jurídica de direito privado instituída por particulares
Sem fins lucrativos
Atua nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura ou saúde
Subsitituem órgãos públicos que já foram extintos
Contrato de gestão formaliza a parceria entre a OS e o Poder Público
Poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos, mediante permissão de uso
Bens móveis públicos podem ser permutados por outro de igual ou maior valor, desde que integrem o patrimônio da União, seja feita prévia avaliação e expressa autorização do Poder Público :warning:
Hipótese de licitação dispensável com o Poder Público
Não se submetem à Lei de Licitações. Devem observar regulamentos próprios, que observem os princípios administrativos
Fiscalização pelo órgão da área correspondente
Ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária
Ciência ao MP, à AGU ou à procuradoria competente se a gravidade dos fatos ou o interesse público assim exigir
Pode requerer ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, agente público ou terceiro
Desqualificação feita pelo Poder Executivo quando constatado o descumprimento das disposições do contrato de gestão
Precedida de processo administrativo, garantida a ampla defesa
Dirigente respondem individual e solidariamente pelos danos decorrentes de suas ações ou omissões
Reversão dos bens permitidos e dos valores entregues, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
Regime de pessoal = CLT
Concurso público :green_cross: Processo seletivo objetivo e impessoal :check:
Pode ser feita cessão de servidor públicos, com ônus para o ente de origem
Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
É uma qualificação, basta que esteja enquadrada na definição da lei
Juízo vinculado do Ministro da Justiça
:forbidden: Não podem se qualificar:
Instituições religiosas
Escolas privadas
Organizações sociais
Sindicatos ou entidades de classe
Sociedades comerciais
Cooperativas e entidades criadas pelo Poder Público
Pessoa jurídica de direito privado instituída por particulares
Constituída e em funcionamento regular no mínimo há 3 anos
Sem fins lucrativos
Para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado
Cooperam com o Poder Público, sem que a atividade deixe de ser desempanhada por ele também
Vínculo jurídico estabelecido mediante termo de parceria
Assinado termo de parceria, a OSCIP tem prazo máximo de 30 dias para elaborar regulamento próprio sobre contratação e compra (L-I-M-P-E + economicidade)
Fiscalização pelo órgão da área correspondente e dos Conselhos de Política Públicas
Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização dos recursos públicos devem cientificar o TC e o MP, sob pena de responsabilidade solidária
Desqualificação quando constatado o descumprimento da lei ou das disposições do termo de parceria
A pedido
Mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial de iniciativa popular ou do MP
Não é hipótese de licitação dispensável :red_cross:
Tem que ter conselho fiscal
Entidades de apoio
Pessoa jurídica de direito privado
Sem fins lucrativos
Instituída por servidores públicos em nome próprio
Sob a forma de associação, fundação ou cooperativa
Para a prestação em caráter privado de serviços sociais não exclusivos do Estado
Vínculo com a Administração, em regra, por meio de convênio
Organizações da sociedade civil
Regime de parceria
Regime de mútua cooperação destinado à consecução de interesse público e recíproco
Por meio da execução de atividades ou projetos estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de coolaboração, termos de fomento ou acordos de coolaboração
Termo de fomento = proposto pelas organizações da sociedade civil e envolve transferência de recursos financeiros
Acordo de cooperação = não envolve a transferência de recuros financeiros
Termo de colaboração = proposto pela Administração Pública e envolve a transferência de recursos financeiros
Processo de seleção da organização da sociedade civil para firmar a parceria =
CHAMAMENTO PÚBLICO
Em regra, é aplicável aos termos de colaboração e de fomento >> Existem hipóteses de dispensa e inexigibilidade, que devem ser justificadas pelo Administrador Público sob pena de nulidade da parceria
Se o acordo de cooperação envolver transferência de recurso patrimonial aplica-se o chamamento público :warning:
Tempo mínimo de atividade da organização da sociedade civil para firmar parceria:
Com estados ou DF: 2 anos
Com a União: 3 anos
Com o Município: 1 ano
Se nenhuma entidade alcançar o prazo ele poderá ser reduzido
Gestor de parceria ou membro de comissão avaliadora que nos últimos 5 anos teve relação jurídica com algumas das organizações partícipes :forbidden:
Entidades privadas sem fins lucrativos
Sociedades cooperativas de cunho social
Organizações religiosas que realizem trabalhos sociais