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LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LEI 12.850/2013 - Coggle Diagram
LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
LEI 12.850/2013
CONTEXTO HISTÓRICO
CONVENÇÃO DE PALERMO
: Diante da omissão legislativa, aplicava-se o conceito de OCRIM previsto nesta Convenção.
Grupo estruturado de 3 ou mais pessoas + existente há algum tempo + atuando com propósito de cometer infrações graves + benefício (violava taxatividade / legalidade)
Lei 12.694/2012
: Associação 3 ou mais + estruturalmente ordenada + divisão de tarefas + obter vantagem + crimes pena máxima igual ou superior a 4 anos ou caráter transnacional (não inclui contravenção)
Lei 12.840/2013
: Associação de
4 ou mais pessoas
+ estruturalmente ordenada + caracterizada pela divisão de tarefas + obter vantagem + infrações penais pena máxima superior 4 anos ou caráter transnacional.
CRIME DE OCRIM
Novatio legis incriminadora
Norma penal em branco homovitelinea - art. 1°,§1º da Lei
Art. 2º - Promover, constituir, financiar ou integrar -
Rec. 3 a 8 anos
Crime plurissubjetivo | concurso necessário | tipo misto alternativo | Delito autônomo | Não admite culpa
Figura equiparada
: Impede ou de qualquer forma embaraça a investigação de infração penal que envolva OCRIM
Crime material | Crime monossubjetivo | Contra a adm da justiça
Causa de aumento de pena até metade
- emprego de arma de fogo
Agravante
: Exerce comando, individual ou coletivo da OCRIM
Causa de aumento de pena
: de 1/6 a 2/3
Participação de criança ou adolescente
Concurso com funcionário público, valendo-se dessa condição
Proveito se destina ao exterior
Ocrim mantém conexão com outras Ocrim
Transnacionalidade da Ocrim
Funcionário público
: juiz pode afastar, sem prejuízo da $
Policial
: Corregedoria instaura IP e comunicará ao MP
EFEITOS DA PENA
EXTRAPENAIS
: Funcionário público perderá o cargo, emprego ou função ou mandado + interdição pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena -
automático
EXECUÇÃO DA PENA
:
Liderança de Ocrim ou que tenha armas iniciam o cumprimento da pena em estabelecimento penal de segurança máxima.
RDD em estabelecimento federal
: Liderança da Ocrim, associação ou milícia | Atuação criminosa em 2 ou mais Estados
RDD
: preso provisório ou condenado + suspeita envolvimento com Ocrim, associação criminosa ou milícia privada, independente de falta grave
LIVRAMENTO CONDICIONAL
: vedado se houver elementos que indiquem a manutenção do vínculo
Só é hediondo quando for direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado
INVESTIGAÇÃO E MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS
COLABORAÇÃO PREMIADA
Acordo entre o investigado/réu com o Estado, no sentido de obter um benefício em troca de informações prestadas por ele.
Natureza dúplice
: Negócio jurídico processual e meio de obtenção de provas
REQUISITOS
Delação deve estar relacionada a uma infração penal praticada pela OCRIM
Delação deve ser voluntária
Delação deve ser eficaz, alcançando a sua finalidade (interesse público)
Proposta deve estar instruída com procuração com poderes específicos
Acusado renuncia o direito ao silêncio e presta compromisso de falar a verdade
PROCEDIMENTO
Recebimento da proposta - ofertada pelo Delegado ou Promotor ou Investigado - início das negociações + marco para confidencialidade
Delegado ou Promotor podem sumariamente indeferir, desde que justificado
Caso eles se recusem receber o acordo, não podem usar as informações, salvo má-fé
Caso não seja indeferido -> Temo de Confidencialidade para prosseguir - vincula os órgãos - impede indeferimento posterior sem justa causa
Partes podem se retratar da proposta - informações não podem ser utilizadas
Cabe HC contra decisão que não homologa (STJ/2020)
Acordo não constitui critério de determinação, modificação ou concentração de competência (STF/2020)
Delegado pode formalizar acordos de colaboração premiada no IP, devendo o MP se manifestar, sendo sua anuência condição de eficácia do acordo, após deve ser homologado
O prazo para oferecimento da denúncia ou o processo pode ficar suspenso por até 6 meses (prorrogáveis por = períodos)
Advogado só tem acesso aos elementos de prova com autorização judicial
BENEFÍCIOS
O juiz não pode obrigar o MP
Juiz não pode propor
MP pode deixar de oferecer a denúncia se a proposta referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador --> não for o líder + 1º a colaborar
Perdão judicial
Redução em até 2/3
Redução até metade, após sentença
Progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos
Substituição da PPL por PRD
Sobrestamento do prazo ou suspensão do processo
COLABORAÇÃO DEVE GERAR PELO MENOS 1 DOS REQUISITOS
:
Identificar demais coautores ou partícipes da Ocrim e infrações praticadas por eles
Revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas
Prevenção de infrações penais decorrentes das atividades d Ocrim
Recuperação total ou parcial do produto ou proveito das infraões penais praticadas pela Ocrim
Localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada
Juiz analisa
: regularidade e legalidade + adequação dos benefícios e dos resultados + voluntariedade
Pode recusar a homologação se não atende os requisitos legais , devolvendo as partes
DIREITOS DO COLABORADOR
Usufruir das medidas de proteção
Ter informações pessoais preservadas
Ser conduzido separadamente
Participar de audiência sem contato visual com demais acusados
Não ter sua identidade revelada
Estabelecimento penal diverso
AÇÃO CONTROLADA
Flagrante prorrogado | retardado | postergado | diferido
OBJETIVO
: Retardar a intervenção policial ou adm relativa a ação praticada por OCRIM ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações
Não necessita de autorização judicial, apenas COMUNICAÇÃO JUDICIAL
INFILTRAÇÃO POLICIAL
: técnica especial de investigação + agente é introduzido em uma OCRIM, ocultando sua identidade
REPRESENTAÇÃO PELO DELEGADO
: durante o IP, após oitiva do MP
REQUERIMENTO DO MP
: no IP e na ação penal
Se no IP - precisa de manifestação do delegado
Durante a AP, não precisa manifestação técnica do delegado
DECISÃO JUDICIAL
: prévia | circunstanciada | motivada | sigilosa
Juiz decide em 24h
REQUISITOS
indícios de infração penal de OCRIM
Necessidade da medida
Alcance das tarefas dos agentes
Nomes ou apelidos das pessoas investigadas
Local da infração
PRAZO
: 6 meses, podendo ser prorrogada
PROCEDIMENTO DE CONTROLE
: relatórios circunstanciados
Agente -> excludente de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)
INFILTRAÇÃO VIRTUAL
:
Prazo: 6 meses - até 720 dias