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DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º) - PARTE 6 - Coggle…
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º) - PARTE 6
LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
Âmbito formal ou processual
Direito de se valer de todos os meios jurídicos disponíveis para a defesa de seus interesses
Âmbito material ou substantivo
Princípio da proporcionalidade
Necessidade
Benefícios superam prejuízos
Adequação
Inciso LV - Ampla defesa e contraditório
Ampla defesa = direito de usar todos os meios lícitos de prova
Contraditório = direito de contradizer todas as alegações contrárias
Processos judiciais
Fase de inquérito (policial ou civil) :red_cross:
É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente no inquérito policial :green_cross:
Não é necessária a presença do advogado em interrogatório policial :green_cross:
Defensor tem direito ao acesso amplo aos elementos de prova já documentados no autos do inquérito :check:
Se achar necessário, a autoridade policial pode separar partes do inquérito
Processos administrativos
Sindicância
Abertura de processo administrativo disciplinar :green_cross:
Aplicação de penalidade :check:
Defesa técnica :red_cross:
Inciso LVI - São inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos
Processos administrativos e judiciais
A presença de provas ilícitas NÃO é suficiente para invalidar todo o processo se nele existirem provas lícitas e autonômas
Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada -
uma prova ilícita contamina todas as outras que dela derivam (ilicitude por derivação)
Interceptação telefônica sem autorização judicial ou determinada apartir apenas de denúncia anônima, sem investigação preliminar :green_cross:
Gravação de interrogatório sub-reptício :green_cross:
Provas obtidas mediante prisão ilegal :green_cross:
Gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem autorização judicial, caso haja investida criminosa do outro :check:
Gravação telefônica feita por um dos interlocutores quando ausente causa legal de sigilo ou reserva de conversação :check:
Gravação ambiental feita por um dos interlocutores :check:
Inciso LVII - Presunção de inocência
Exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem sentança transitada em julgado :forbidden:
Prisões cautelares :warning:
Inciso LVIII - O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses prevista em lei
Eficácia contida
Inciso LIX - Ação penal privada subsdiária da pública
A titularidade da ação penal é do MP, mas diante de sua omissão, ela passou ao particular
MP solicitar arquivamento do inquérito policial por falta de provas :red_cross:
Inciso LX - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando necessário para a defesa da intimidade ou o interesse social exigir
Inciso LXI - É possivel prisão somente por ordem de juiz, escrita e fundamentada
Flagrante delito, trangressão militar ou crime militar propriamente dito > Sem autorização judiciária
Inciso LXVI - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
Incisos LXII, LXIII, LXIV e LXV - Direitos do preso
Deve ser informado de seus direitos, inclusive o de permanecer calado
Sob pena de nulidade absoluta do interrogatório
Direito ao silêncio é aplicável ao prestar depoimentos aos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo
Deve ser assegurado a assintência da família ou do advogado
Comunicação IMEDIATA ao juiz competente e à familia do presos ou à pessoa por ele indicada de sua prisão e do local onde se encontra
Preso voluntariamente não indica pessoa a ser comunicada :warning:
Identificação dos responsáveis por sua prissão e interrogatório
A prisão ilegal será IMEDIATAMENTE relaxada pela autoridade judiciária
STF - Uso de algemas :warning:
STF - Audiência de custódia: prazo máximo de 24 horas desde a prisão >>
Habeas Corpus
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