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DIREITOS POLÍTICOS (ARTS. 14 - 16) - Coggle Diagram
DIREITOS POLÍTICOS (ARTS. 14 - 16)
Conceito:
instrumentos de exercício da soberania popular
Direitos políticos positivos
- Relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política
(sufrágio)
Voto ≠ Sufrágio = direito público e subjetivo. O voto é instrumento de seu exercício
Voto deve ser direto, secreto, períodico, universal, obrigatório e com valor igual para todos
Somente a obrigatoriedade não é claúsla pétrea :red_cross:
Sufrágio = capacidade de votar e ser votado >> Capacidade eleitoral ativa + Capacidade eleitoral passiva
Sufrágio universal
- Critérios não discriminatórios
Sufrágio restritivo ou qualificativo
- Exige condições especiais
Censitário - Condições econômicas
Capacitário - Característica especial
Capacidade eleitoral ativa:
dá ao nacional condição de cidadão. Além da capacidade de votar, torna o indivíduo apto a exercer outros direitos políticos >>
Alistamento eleitoral
Brasileiros natos ou naturalizados (+ português equiparado) :check:
Obrigatório: > de 18 anos
Não está sujeita a sanção a pessoa com deficiência física que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais :red_cross:
Somente os índios integrados são obrigados a comprovação do alistamento militar
Facultativo: > de 70 anos, < de 18 e > de 16 e analfabetos
Estrangeiros :green_cross:
Conscritos durante o serviço militar obrigatório :green_cross:
Capacidade eleitoral passiva:
direito de ser votado
Elegibilidade:
cumprimento cumulativo de todos os requisitos
Alistamento eleitoral
Domicílio eleitoral na circunscrição
Pleno exercício dos direitos políticos
Filiação partidária
Nacionalidade brasileira
Idade mínima: considerada na data da posse
21 >> Deputados, prefeito, vice e juiz de paz
18 >> Vereador
30 anos >> Governador e vice
35 anos >> Presidente, vice e senador
Direitos políticos negativos
- Limites ao exercício da cidadania
(do sufrágio)
Inelegibilidades:
são exemplificativas >> Lei complementar pode criar outras hipóteses
Absolutas -
Impedem a candidatura e consequentemente o exercício de qualquer cargo político. Hipóteses taxativas >> Inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos
Relativas
- Obstam a candidatura a alguns cargos políticos:
Inelegibilidade reflexa (por motivo de casamento, parentesco ou afinidade):
são inelegíveis a qualquer cargo no território de jurisdição do chefe do Executivo seu cônjuge, companheiro ou parentes até o 2º grau ou por adoção
Salvo se já titular de cargo eletivo e candidato à reeleição
A dissolução do casamento/união estável não afasta a inelegibilidade :green_cross:
O parente do prefeito do município-mãe é afetado pela inelegibilidade reflexa quanto ao município-filho :warning:
Se o chefe do Executivo renuncia ao mandato até 6 meses antes do pleito e ele poderia concorrer a reeleição, a inelegibilidade é afastada :check:
Não se aplica se o chefe do Executivo morrer :check:
Pela condição de militar:
o militar alistável é elegível
Menos de 10 anos de serviço >> Se afasta da atividade
Mais de 10 anos de serviço >> Agregado pela autoridade superior. Se eleito, no ato da diplomação, passará automaticamente para a inatividade
CF veda a filiação do militar a partido político >> A ausência de prévia filiação partidária será suprida pelo registro da candidatura feita pelo partido político + autorização do candidato
Por motivos funcionais
- Os chefes do Executivo só podem cumprir 2 mandatos consecutivos no mesmo cargo
Prefeito intinerante = 2 mandatos consecutivos + 3º mandato em município diferente :forbidden:
2 mandatos consecutivos + 3º mandato como vice :forbidden:
Regra aplicável aos vices :warning:
Vice substitui o titutar no curso do 2º mandato consecutivo + 3º mandato como titular :check:
Desincompatibilização
- Se o chefe do Executivo quiser se candidatar a outro cargo, deverá renunciar ao seu mandato até 6 meses antes do pleito
Os vices poderão conservar seus mandatos, desde que não tenham sucedido ou substituído o titutar até 6 meses antes do pleito
Sucessão = Vice ocupa o cargo até o final do mandato
Substituição = Vice ocupa o cargo temporariamente
Em caso de desmembramento de município, o prefeito do município-mãe, pode se candidatar como prefeito do município-filho se fizer a decompatibilização
Perda e suspensão dos direitos políticos:
Suspensão = prazo determinado ou indeterminado + reaquisição automática
Condenação criminal transitada em julgado
Improbidade administrativa
Incapacidade civil absoluta
É vedada a cassação de direitos políticos :forbidden:
Perda = prazo indeterminado + reaquisição não automática
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
Recusa de cumprir obrigações a todos imposta e prestação alternativa
O mandato eletivo pode ser impugnado na Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude,
no prazo de 15 dias
, contados da diplomação. A ação tramitará em segredo de justiça e o autor responderá se de má-fé >>
Ato gratuito necessário ao exercício da cidadania
Princípio da anterioridade eleitoral:
a lei eleitoral tem vigência imediatamente na data da sua publicação, mas só se aplica à eleição que ocorrer até um ano depois (cláusula pétrea)