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NACIONALIDADE (ART. 12) - Coggle Diagram
NACIONALIDADE (ART. 12)
Conceito: vínculo jurídico-político entre Estado soberano e indivíduo. É o que diferencia nacionais de estrangeiros
Povo ≠ População
Povo = nacionais, independente do local em que residam
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≠ Cidadania = atributo que diferencia aqueles que possuem pleno gozo de seus direitos políticos daqueles que não possuem
Nacionalidade originária ou primária - Forma de aquisição involuntária de nacionalidade. Resulta de um fato natural (nascimento) >> Brasileiro nato
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Nacionalidade derivada, secundária ou adquirida - Resulta de um ato de vontade. É obtida mediante naturalização >> Brasileiros naturalizados
Naturalização ordinária - Estrangeiros originários de países de língua portuguesa. Ato discricionário do Presidente
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Portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade, receberão tratamento igual ao dos brasileiros naturalizados, salvo os casos na Constituição >> Português equiparado
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Essas distinções só podem ser feitas pela CF :warning:
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Somente brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos poderão ser proprietários ou participar da gestão de empresas jornalísticas e de radiofusão
Se essa empresa for sociedade >> Pelo menos 70% do capital votante deve pertencer a brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos
Perda da nacionalidade
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Cancelamento da naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional >> Brasileiros naturalizados
Uma vez transitada em julgado, o indivíduo somente poderá readquir a nacionalidade mediante ação rescisória