início de sua tramitação, quando é apresentada pelo seu autor (um Deputado, uma Comissão, Mesa da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Governador do Estado, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador-geral de Justiça ou por iniciativa popular que será exercida junto a Assembleia Legislativa, conforme art. 50 § 1º da Constituição do Estado, até ser transformado em Lei ou ser arquivado por rejeição, veto ou de acordo com o Regimento Interno)