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TUTELA - Coggle Diagram
TUTELA
PROVISÓRIA
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Fungibilidade: pedir uma determinada tutela e o juiz concede outra (O que importa é que tenha o pedido de tutela provisória, pouco importando sua natureza)
O órgão jurisdicional, que concede uma tutela provisória, ele pode adotar todas as medidas adequadas e necessárias para fazer cumprir aquela decisão (ex: busca e apreensão / multa coercitiva)
Recursos: agravo de instrumento (juiz decide fora da sentença) / apelação (juiz decide na sentença) / agravo interno (apenas pelo relator) / recurso especial ou extraordinário (decisão colegiada)
o juiz não pode conceder tutela de ofício, mas, excepcionalmente, em uma situação de extrema urgência pode, pois a urgência afasta a necessidade de provocação da parte
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URGÊNCIA
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ANTECEDENTE
só pede a tutela provisória, não se tem (ainda) o pedido principal
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INCIDENTAL
aquela que é pedida quando já tem o pedido principal, e nesse mesmo processo, pede-se a tutela provisória / incide em um processo já existente
Não tem indicação temporal, pode ser pedida / concedida em qualquer momento do do processo
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CAUTELAR
ANTECIPADA
Quando o juiz concede a medida cautelar e ela é efetivada / cumprida, o autor deve formular o pedido principal (no mesmo processo)
Prazo de 30 dias (úteis), a contar a partir do dia que houve a efetivação da tutela
Nesse prazo, o processo cautelar deixa de existir e segue o procedimento de uma ação de conhecimento normal
Se não o fizer = cessa a eficácia da tutela cautelar (deixa de produzir efeitos jurídicos)
- o juiz extingue o processo sem julgamento de mérito, pois há a perda do objeto / falta de interesse de agir superveniente
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ANTECEDENTE
ANTECIPADA
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ESTABILIZÇÃO DA TUTELA
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Ação revisional de estabilização (é uma ação para discutir aquele litígio em um processo de conhecimento)
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Prazo decadencial de 2 anos contado da ciência da decisão (intimação) que extinguiu o processo onde ocorreu a estabilização
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- Pode o autor da ação propor uma tutela antecipada / provisória para reverter a tutela antecipada concedida?*
Pode, somente se tiver elementos novos + satisfazer os requisitos da tutela