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Figura Jurídica do Empregador, CONCEITO CLT, art. 2º - Coggle Diagram
Figura Jurídica do Empregador
GRUPO ECONÔMICO
Tipos
Urbano
Rural
Subordinação
Vertical
(Uma empresa dirige as demais)
Horizontal
(mesmo patamar)
Responsabilidade
solidária
Empregador Único
SUCESSÃO
Requisitos
Alteração
Estrutura jurídica
Propriedade
Continuidade da atividade empresarial
Efeitos
Sucessor
herança das dívidas e obrigações
(pretéritas, presentes e futuras)
Sucedido
liberação das dívidas e obrigações
Exceção - Fraude
CLT, Art. 448-A
Empregado
Não há alterações
Sócio-retirante
Responsabilidade subsidiária
CLT, Art. 10-A
PODERES
Diretivo
Direção
Regulamentação
Fiscalização
Disciplinar
Advertência
verbal ou escrita
Suspensão
(até 30 dias)
Demissão motivada
CONCEITO
CLT, art. 2º
Despersonalização
Riscos do empreendimento