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QUESTÕES PREJUDICIAIS E PROCESSOS INCIDENTES(Exceções) - Coggle Diagram
QUESTÕES PREJUDICIAIS E PROCESSOS INCIDENTES(Exceções)
QUESTÃO PREJUDICIAL
: refere-se ao mérito/ao direito material da causa. Precisa ser decidido antes do mérito.
Impedimento ao desenvolvimento do processo
São autônomas.
CLASSIFICAÇÃO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS
QUANTO A NATUREZA
HOMOGÊNEA / COMUM / IMPERFEITA / NÃO DEVOLUTIVA / IMPRÓPRIA
: prejudicial também é de natureza criminal - ex: receptação e lavagem de dinheiro
HETEROGÊNEA / PERFEITA / JURISDICIONAL / DEVOLUTIVA:
prejudicial tem caráter extrapenal.
Juiz penal fica vinculado ao cível
CLASSIFICAM-SE:
ABSOLUTA
: estado civil das pessoas - jamais serão analisadas pelo juízo penal
REQUISITOS:
Deve dizer respeito à existência da infração penal
Deve ser séria e fundada
Deve dizer respeito ao estado civil das pessoas - filiação, casamento
Suspende o processo e a prescrição obrigatoriamente
RELATIVA
: podem eventualmente ser analisadas pelo juízo penal. Outras questões (trabalhista, real, obrigacional)
REQUISITOS:
Prejudicial deve referir-se a uma circunstância elementar, relacionada à existência do crime
Questão não deve ser de fácil solução
Deve existir ação civil sobre a matéria em andamento
Deve referir-se sobre questão civil que nao seja estado civil das pessoas
QUANTO AO GRAU DE INFLUÊNCIA SOBRE A QUESTÃO PREJUDICIAL
TOTAL
: diz respeito a um elemento essencial do crime
PARCIAL
: diz respeito à circunstância do fato criminoso
QUANTO AO EFEITO
OBRIGATÓRIA / NECESSÁRIA / SENTIDO ESTRITO
: sempre conduz à suspensão do processo
Prejudicial heterogênea absoluta (ligada ao estado civil das pessoas)
FACULTATIVA / SENTIDO AMPLO
: pode haver a suspensão do processo
Prejudicial obsta o processo, mas não o IP
Quanto as matérias distintas do estado civil das pessoas, ocorrerá prejudicial facultativa
NATUREZA JURÍDICA
: para doutrina majoritária é hipótese de conexão
Elementos essenciais das prejudiciais
Anterioridade lógico jurídica
Necessidade
Autonomia
CPP adota o Sistema Eclético ou misto: fusão dos sistemas de prejudicialidade obrigatória com o de prejudicialidade facultativa
PROCESSO INCIDENTE / EXCEÇÕES PROCESSUAIS
: Forma indireta de defesa (não ataca o núcleo do caso penal)
Questão acessória - eventualidades
AS EXCEÇÕES PODEM SER:
DILATÓRIAS
: procrastinam o andamento, mas não conduzem à extinção do processo. PODEM SER:
IMPEDIMENTO
: circunstância objetiva
SUSPEIÇÃO
: circunstância subjetiva
se não for oposta, preclui
INCOMPATIBILIDADES
- tudo que afeta a parcialidade, mas não é nem suspeição nem impedimento
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
ILEGITIMIDADE AD PROCESSUM
: representante não possui capacidade para estar em juízo - nulidade relativa até ser convalidado
PEREMPTÓRIAS
: causam extinção do processo sem julgamento do mérito.
Segue o mesmo procedimento da exceção de incompetência, no que for cabível
LITISPENDÊNCIA
Coexistência de processos
Idêntica imputação dos fatos
Mesmo legitimado passivo
Mesmo pedido
Da decisão que aceita: RESE
Da decisão que reconhece de ofício: APELAÇÃO
Da decisão que rejeita não cabe recurso - HC
ILEGITIMIDADE DA PARTE
(ad causam): Ilegitimidade para estar no processo
COISA JULGADA (
exceptio rei judicate
)
: só pode ser oposta em relação ao fato principal
Da decisão que acolhe: RESE
Juiz reconhece de ofício: APELAÇÃO
Prejudicial ≠ Preliminar
Preliminar refere-se ao próprio processo
Tem efeito de impedir o julgamento do mérito
Combater o exercício do direito de ação
Em regra não suspende o processo
Podem ser arguidas por requerimento ou de ofício
CONFLITO DE JURISDIÇÃO E DE COMPETÊNCIA
NEGATIVO
: duas ou mais autoridades judiciárias alegam que são incompetentes
POSITIVO
: alegam que são competentes
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
: entre órgãos especiais ou entre especial e comum
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
: entre órgãos da mesma justiça
INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL
A decisão que determina a instauração do incidente é irrecorrível
Suspende o processo, mas não a prescrição
CONSEQUÊNCIAS
ANTES DA INFRAÇÃO
: o processo segue normalmente com o curador
APÓS A INFRAÇÃO
: suspende o processo até que se reestabeleça
Semi-imputável à época do fato
: pode o juiz reduzir a pena de 1/3 a 2/3
OBJETIVO
: verificar a imputabilidade ou semi do acusado
A pena pode ser convertida em MS
O incidente de insanidade mental é prova em favor da defesa, não podendo ser determinada compulsoriamente
MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
medidas de natureza patrimonial que visam assegurar a futura indenização da vítima, pagamento das despesas processuais ou das penas pecuniárias, bem como evitar que o acusado enriqueça ilicitamente
SEQUESTRO
: Bens móveis ou imóveis de origem ILÍCITA. Proventos da infração
Cabe apelação
OBJETIVO: perdimento de bens como efeito da condenação e a reparação do dano causado à vítima.
HIPOTECA LEGAL
: alienação antecipada para preservar o valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a deterioração ou depreciação ou dificuldade de manutenção
Leilão
ARRESTO
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
pode ser requerida pelo proprietário ou possuidor em 90 dias após o trânsito em julgado, após, serão vendidos em leilão depositando o saldo à disposição do juízo de ausentes
NÃO PODEM SER RESTITUÍDAS:
Antes do trânsito enquanto ainda interessarem ao processo
Instrumentos do crime, ressalvado direito de 3º de boa-fé
Proveito do crime, ressalvado 3º de boa fé
Se o acusado não comparecer pessoalmente
Se não houver dúvida, pode ser pelo delegado. Se dúvida, abre o incidente
Obras de arte: destinado aos museus públicos
Pedido de restituição sempre será ouvido o MP
Coisas facilmente deterioráveis: leilão
INCIDENTE DE FALSIDADE
: visa constatar a autenticidade de um documento - cabe RESE