DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVO (ART. 5º) - PARTE 4

Inciso XXXII - O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do Consumidor

Norma de eficácia limitada

CDC abrange as instituições financeiras ✅

CDC não se aplica aos casos de transporte aéreo internacional ❎

Inciso XXXIII - Direito à informação

Recebida de órgão público

Interesse particular, coletivo ou geral

Prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade

Informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e informações pessoais 🚫

Lei de Acesso à Informação ⚠

Mandado de segurança ⚠

Inciso XXXIV - Direito de petição e direito de obtenção de certidões em repartições públicas, independentemente do pagamento de taxas

Petição = pedido ou reclamação endereçado a uma autoridade pública (remédio administrativo)

Em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

Em favor de interesses próprios, de terceiros, coletivos ou da sociedade como um todo

Pessoas físicas e jurídicas são legitimadas para peticionar

Pode ter destinatário qualquer ente público

Independe de advogado

Certidão = atestado

Para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal

Prazo improrrogável de 15 dias

Gratuidade não é absoluta > Deve-se demonstrar a finalidade⚠

Se a certidão for concernente ao próprio requerente a finalidade é presumida

Se a certidão for concernente a terceiros deve-se demonstrar a finalidade

Não necessita de formalismo ❌

Deve ser escrito

Mandado de segurança ⚠

Habeas data > certidão 🚫

Inciso XXXV - Princípio da inafastabilidade de jurisdição

Brasil adota o Sistema Inglês ou de Jurisdição Una

Somente as decisões do judiciário fazem coisa julgada material

Litígios podem ser resolvidos no âmbito administrativo

Todas as decisões administrativas estão sujeitas a controle judicial

Concluídos ou pendentes de solução > Podem ser levados ao judiciário

Podem ser criadas regras para ingresso na esfera jurisdicional > proporcionalidade e razoabilidade

Taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa 🚫

Depósito prévio para discutir exigibilidade de crédito tributário 🚫

REGRA: Jurisdição administrativo de curso forçado / jurisdição condicionada ❎

Controvérsias desportivas ✅

Reclamação contra o descumprimento de súmula vinculante pela Administração Pública ✅

Habeas data

Requerimento judicial de benefício previdênciário ✅

Negação ou omissão da Administração Pública em relação ao pedido de acesso à informações pessoais ou retificação de dados

Esgotamento das instâncias da justiça desportiva

É um direito de petição levado ao STF. É necessário o esgotamento das vias administrativa

Requerimento junto ao INSS

Inciso XXXVI - Lei não poderá prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

Lei = ECs; leis ordinárias, complementares e delegadas, MPs; decretos legilativos e resoluções

Direito adqurido = já se incorporou ao patrimônio do particular, por ter sido cumprido todos os requisitos da lei então vigente

Expectativa de direito ❓

Ato jurídico perfeito = reúne todos os elementos constitutivos exigidos pela lei então vigente (consumado)

Coisa julgada = decisão judicial da qual não cabe mais recurso

Normas constitucionais originárias; criação ou aumento de tributo; mudança do padrão da moeda e mudança de regime estatutário ❌

Incisos XXXVII ou LIII - Princípio do juízo natural

Juízo ou tribunal de exceção 🚫

Processado e sentenciado por autoridade competente

Alcança todos os julgadores previstos pela CF

Inciso XXXVIII - Tribunal do júri

Organização do júri deve ser feita por lei nacional

Plenitude de defesa

Sigilo das votações

Soberania dos veredictos

Competência para julgar crimes dolosos contra a vida

Recorrível quando manifestamente contrárias à prova dos autos

Afastada por lei estadual ou usurpada por vara criminal especializada 🚫

Não alcança detentores de foro especial por prerrogativa de função que decorre diretamente da CF ⚠

Não alcança o latrocínio ⚠

Pode ser ampliada pelo legislador ordinário

Réu algemado na sessão de julgamento 🚫

Inciso XXXIX - Princípio da legalidade

Reserva legal = somente lei em sentido estrito pode definir crime e cominar penas

Normas penais em branco = tipificam a conduta criminosa mas dependem de complementação legislativa ⚠

Anterioridade da lei penal = a lei deve estar em vigor no momento da prática da infração para que o crime exista

Irretroatividade da lei penal ⚠

Inciso XL - Irretroatividade da lei penal

Ex tunc = retroatividade

Ex nunc = irretroatividade

Lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus) NÃO retroage ❎

Lei penal benigna (novatio legius in mellius) retroage ✅

Abolitio criminis = deixa de considerar como crime certa conduta

Combinação de leis no tempo = dispositivo isolado de um diploma legal + dispositivo isolado de outro diploma legal 🚫