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EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - Coggle Diagram
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Conceito
:
Entidades administrativas integrantes da Administração Indireta
Personalidade jurídica
de direito privado
(natureza jurídica)
Criação autorizada em lei específica
Elaboração do ato constitutivo (geralmente, decreto)
Registro no órgão competente = criação
Para extinção, basta uma autorização legislativa genérica
Salvo se a lei que autorizou a criação exigir :red_cross:
CF > Exige autorização legislativa para
criação de subsidiária
e
participação das entidades administrativas em empresas privadas
-
"em cada caso"
STF > Basta uma autorização legislativa genérica
Subsidiária possuem personalidade jurídica própria e são controladas pela matriz
Não fazem parte do conceito formal de Administração Pública :red_cross:
Alienação de subsidiárias e controladas não precisa de autorização legislativa e licitação
Competitividade e princípios da Administração Pública :check:
Alienação de EP e SEM precisa de licitação e autorização legislativa, que pode ser genérica
Exploração de atividade econômica (atividade preferencial das EP e SEM)
Quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo
Prestação de serviços públicos
Não podem exercer atividades típicas de Estado :red_cross:
Vinculação para fins de tutela ou supervisão ministerial
Sujeitas ao controle externo e interno, inclusive as domicialiadas no exterior
Responsabilidade civil
Prestadora de serviços pública > RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Exploradora de atividade econômica > RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Regime jurídico
HÍBRIDO - direito privado + direito público
Qual vai predominar :question:
Exploradora de atividade econômica > Direito privado
Só se submetem às regras de direito público quando a CF determinar expressa ou implicitamente
Concurso e licitação
Controle externo
Princípios da Administração Pública
Prestadora de serviço público > Direito público
Se em regime de monopólio / não competitivo > + Direito público
Equiparação à fazenda pública em alguns casos
Patrimônio
REGRA:
são bens privados
EXCEÇÃO:
gozam dos mesmo atributos dos bens públicos os bens afetados diretamente à prestação de serviço públicos (Princípio da continuidade do serviço público) :warning:
Não se sujeitam ao regime falimentar :red_cross:
Entidade política instituidora pode responder de forma subsidiária
Privilégios
Benefícios fiscais
apenas para EP e SEM que atuem em regime de monopólio
Imunidade tributária recíproca
é aplicável somente para as prestadoras de serviços públicos em regime de monopólio que não distribui o lucro entre os acionistas
Prescrição
Terceiros contra estatal
REGRA - Código Civil
EXCEÇÃO - Prestadoras de serviço público > 5 anos
Estatal contra terceiros
REGRA - Código Civil
EXCEÇÃO - Correios > 5 anos (STJ)
Pessoal
Empregados públicos - CLT - Contrato de Trabalho
Estabilidade :green_cross:
Demissão de empregados públicos de prestadoras de serviço público deve ser motivad
Vedação a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções :check:
Concurso público :check:
Teto remuneratório
Recebe recurso do ente instituidor para pagamento de pessoal ou de custeio em geral :check:
Recebe recurso do ente instituidor para pagamento de pessoal ou de custeio em geral :green_cross:
Regime geral de previdência social
Agentes públicos > improbidade administrativa e fins penais :warning:
Justiça do trabalho
Administradores
Membros do conselho de administração e da diretoria
Integrante do quadro de pessoal > empregado público
Regime celetista
Não integrante do quadro de pessoal > cargo em comissão
Regime especial
Escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder
Aprovação do Poder Legislativo do nome indicado ou para exonerar :forbidden:
Agentes públicos > improbidade administrativa, ação popular e fins penais
Autoridade coatora em MS
Atos de gestão :green_cross:
Atos de autoridade :check:
Licitação e contratação
(Lei 13.303/2016)
Sociedades de economia mista
Forma jurídica:
sociedade anônima
Composição do capital:
público e privado
Controle acionário deve ser do ente instituidor
Foro processual:
justiça estadual
SEM federal > se a União intervir a competência será deslocada para a justiça federal
Empresas públicas
Forma jurídica:
qualquer forma admitida em direito
Empresa pública federal sob forma jurídica inédita :warning:
Em nome coletivo, cooperativa em empresa individual de responsabilidade limitada > Formadas por pessoas físicas :red_cross:
Composição de capital:
público
Não precisa ser tudo do mesmo ente (outros entes federativos e entidades administrativa) :warning:
Controle acionário deve ser do ente instituidor
Foro processual
EP federal > Justiça federal
EP estadual > Justiça estadual