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Aula 5. Teoria geral do negócio Jurídico - Coggle Diagram
Aula 5. Teoria geral do negócio Jurídico
condição
exclusiva de vontade que subordina negócio a evento futuro e incerto
modalidades
suspensiva
enquanto não presente não valida
potestativa
simplesmente potestativa
2 vontades intercaladas
puramente potestativa
1 vontade unilateral
simulação
absoluta
ñ realizam negócio jurídico
relativa
realiza negócio jurídico
mas para esconder outro
sempre ato nulo
mas minoritária diz que simulação inocente é anulável (subjetivo)
Negócio
Nulo
absolutamente incapaz
menores de 16 anos
Anulável
incapacidade relativa
vicio de erro, dolo, dolo, coação, estado de necessidade, lesão ou fraude contra credores
fato
fato jurídico
fato natural
fato ordinário
ex: decurso do tempo que pode gerar prescrição
fato extraordinário
ex: catástrofe natural
fato jurígeno (humano)
ato ilícito
ato jurídico (lícito)
negócio jurídico
é uma composição de interesses
para produzir efeitos admitidos no ordenamento jurídico
ato jurídico stricto sensu
interesse de vontade (é facultativo)
efeitos decorrem da lei (efeitos obrigatórios)
ato-fato jurídico
vontade não considerada (inicialmente)
vontade ao achar tesouro; criança comprando doce
vontade não participa do fato, mas tem efeitos jurídicos
fato não jurídico
Negócio jurídico
q. manifestação de vontade
unilaterais
receptícios
promessa de recompensa
ñ receptícios
ex: testamento
bilaterais
plurilaterais
q. vantagens patrimoniais
gratuitos
onerosos
ainda
bifronte
oneroso ou gratuiro
o que quiser
neutra
sem atribuição material
ex: instituição de bem de família
q. efeitos
inter vivos
efeitos desde logo
ex: contratos em geral
mortis causa
efeitos só com a morte
ex: testamento
q.solenidade/formalidades
formais/solenes
informais/não solenes
q. independência/autonomia
principais/independentes
acessórios/dependentes
q. condições pessoais dos negociantes
impessoais
personalíssimos/intuito personae
q. causa determinante
causais/materiais
abstratos/formais
q. momento de aperfeiçoamento
consensuais
efeitos no momento do acordo de vontades
reais
efeitos na entrega
q. extensão dos efeitos
constitutivos
declaratórios
escada ponteana
plano da existência - 1
plano da validade - 2
plano da eficácia - 3
solenidade
é ato publico
formalidade
é qualquer forma que lei mandar
funções da boa-fé
integrativa
aplica boa-fé em todas as fases
interpretativa
mas os negócios benéficos interpretam-se estritamente
controle
corrigir desiquilíbrios
veda práticas abusivas
plano da eficácia
Condição (evento futuro e incerto);
suspensiva
enquanto persistir não vale o contrato
SE você passar na faculdade te dou um carro
fisica ou juridicamente impossíveis
contamina todo o contrato que não subsiste
resolutiva
te dou uma mesada ATÉ passa na faculdade
fisica ou juridicamente impossíveis
considerada inexistente, permanecendo o negócio subjacente
• Termo (evento futuro e certo);
inicial: suspende o exercícios mas não a aquisição do direito
final: resolve os efeitos do negócio jurídico
• Encargo ou Modo (ônus introduzido em ato de liberalidade);
não suspende a aquisição nem exercício, só liberalidade que poderá ser revogada
• Regras relativas ao inadimplemento do negócio jurídico (resolução). Juros, cláusula penal (multa) e perdas e danos;
• Direito à extinção do negócio jurídico (resilição);
• Regime de bens do negócio jurídico casamento;
• Registro Imobiliário
os 3 primeiros são acidentais
representação
legal
convencional