Entretanto, quando o Estado cria fundação com personalidade jurídica de direito privado, nunca se submete, inteiramente, às regras desse regime. Seu regime será misto (híbrido), pois conviverão as regras de direito privado, mas incidirão também as normas de direito público como, por exemplo, controle externo por Tribunal de Contas, dever de fazer licitações, entre outros