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RI - CD - IMP - Coggle Diagram
RI - CD - IMP
Comissões Epeciais - CESP art. 34, I e II
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Comissão "de Estudo" (17, I, M)
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Deve ter data, hora e local da reunião
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- Relação das matérias distribuídas por proposições, Relatores e Relatores substitutos.
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Não pode ter lista das expressões q/ o pres. determinou que fossem removidas das notas taquigráficas;
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De acordo c/ o art. 48, as reuniões reservadas poderão contar c/ a presença de funcionários em serviço na comissão. Já as reuniões secretas é que deliberaram sobre os temas de guerra ou sobre passagem de forças estrangeiras pelo território nacional e, somente os deputados e senadores poderão assistir a reunião em sua inteireza.
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Reunião secreta - dep. e são os únicos autorizados a assistir a reunião inteira. Min. e Testemunhas enquanto estiverem sendo ouvidos poderão participar. Art. 48 § 4º
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Ao Dep., salvo se membro da Mesa ou Pres. do CEDES será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão, ainda q/ sem legenda partidária ou qdo esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade. CEDES - Art. 4º Res. 26/2013
Nenhuma Comissão terá mais de 13 centésimos 66 nem menos de 3 e meio centésimos 17 do total de Dep., desprezando-se a fração. Art. 25 § 2º
Comissões temporárias são criadas para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura ou antes, qdo alcançado o fim a q/ se destinam ou qdo expirado seu prazo de duração. art. 22, II
A participação do Dep. em Comissão Temporária cumprir-se-à sem prejuízo de suas funções em Comissões Permanentes. Art. 33, § 3º.