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Organização Administrativa - Parte 1 - Coggle Diagram
Organização Administrativa
- Parte 1
Centralização
A pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos: administração direta
Concentração
Um único órgão (ou poucos) desempenha as funções administrativas do ente político, sem divisão em órgãos menores
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
Não há criação de nova personalidade jurídica
Ditribuição é
interna
Criação de órgãos
Não é sujeito de direitos
Não pode ter direitos e obrigações, pois não tem capacidade (própria) para tanto
Há controle hierárquico
Espécies
Matéria
Hierarquia
Território (geográfica)
Descentralização
Ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra
Não há subordinação; há
vinculação
Criação de nova personalidade jurídica
Distribuição é
externa
Há controle
finalístico / de tutela / controle administrativo
Visa evitar que a entidade descentralizada atue fora (além) das finalidades que resultaram na sua criação
Assim, a entidade descentralizada não pode realizar atividades que não são de suas atribuições. Entretanto, nas matérias de sua competência, possuem autonomia para adotar as medidas que entenderem mais adequadas
São objetivos do controle finalístico
Assegurar o cumprimento dos objetivos fixados no ato de criação da entidade descentralizada
Harmonizar sua atuação com a política e programação do governo
Zelar pela obtenção de eficiência administrativa
Garantir a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade
Espécies
Por outorga:
o Estado cria por lei uma pessoa jurídica que integra a administração indireta
Autarquias
Fundações
Empresas públicas
Sociedades de Economia Mista
Por delegação:
o Estado transfere por contrato de concessão ou permissão ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço
No caso de
permissão
de serviços públicos, pode ser feita a delegação para pessoas físicas ou jurídicas
Na
concessão
, somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas