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Sistema Nacional de Trânsito - Coggle Diagram
Sistema Nacional de Trânsito
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
e órgão MÁXIMO NORMATIVO
Órgão MÁXIMO CONSULTIVO;
COORDENADOR do SNT
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito -
CETRAN
e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal -
CONTRANDIFE
Órgãos normativos
coordenadores
consultivos
III - os órgãos e entidades
EXECUTIVOS DE TRÂNSITO
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades
EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - PRF;
VII - JARI.
autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado
poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados
fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito
convênio valerá para toda a área física do porto organizado
áreas dos terminais alfandegados,
nas estações de transbordo,
nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e
nos respectivos estacionamentos ou
vias de trânsito internas