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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Entidades -
unidades de atuação que possuem personalidade jurídica > direitos + obrigações
Entidades políticas
Pessos jurídicas de direito público interno (União, estados, DF e municípios
Competências > CF/88
Autonomia plena
Autogoverno
organizar seus próprios poderes
Municípios :warning:
Autorganização (ou autolegislação)
Autoadministração
prestar serviços de sua competência
Entidades administrativas
Pessoas jurídicas de direito público ou privado
Criadas pelas entidades políticas
Autoadministração
Competências > Lei
Centralização
Entidades políticas prestam seus serviços por meio de seus próprios órgãos despersonalizados e agentes (Admnistração Direta)
Descentralização
Política
Distribuição de competência aos estados-membros e municípios
Administrativa
Entidades não prestam seus serviços por meio da Administração Direta
Por outorga, por serviços, técnica ou funcional
Entidades administrativas > Administração indireta
Lei
Transfere a titularidade e o exercício
Subordinação :forbidden:
Controle finalístico / Supervisão ministerial: só pode ocorrer nos limites previstos em lei. Tem como objetivo verificar enquadração da instituição e o atingimento de suas finalidades
Presunção de definitividade
Por delegação ou colaboração
Delegatárias de serviço público - Particulares: pessoas físicas e jurídicas
Por seu próprio nome e risco
Autorização, concessão ou permissão
Ato ou contrato administrativo
Ato administrativo - sem prazo determinado > precariedade
Contrato administrativo - com prazo determinado
Transfere apenas o exercício
Titularidade da entidade política ou administrativa
Subordinação :forbidden:
Fiscalização do Estado
Territorial ou geográfica
União cria territórios federais (autarquias territoriais ou geográficas)
Não integram a federação :red_cross:
Não possuem capacidade política :red_cross:
Possuem competências administrativas genéricas
Subordinação :forbidden:
Desconcentração
Distribuição interna de competências em uma mesma pessoa jurídica (orgãos públicos)
Âmbito das entidades políticas ou administrativas
Orgãos públicos
Centros de competência sem personalidade jurídica
Sem capacidade processual
Órgãos com competências que derivam diretamente da CF > Mandado de segurança :warning:
Orgãos com competências que derivam diretamente do Código do Consumidor > Liquidação e execução de indenização :warning:
Teoria do mandato
Agente público = mandatário da pessoa jurídica (procuração)
Procuração = contrato / Estado = ente abstrato > não tem vontade própria :red_flag:
Teoria do orgão
Agente público manifesta sua vontade por meio dos órgãos
Essa manifestação é atribuida à pessoa jurídica que o órgão pertença (princípio da imputação volitiva)
Validade dos atos do agente de fato
Teoria da representação
Agente público = tutor ou curador
Estado = incapaz :red_flag:
Estado confere representante a si mesmo / Tutelados e curatelados :red_flag:
Agente público ultrapassa os poderes de representação > Irresponsabilidade do Estado :red_flag:
Ligados ao Poder Legislativo > criação por meio de atos da cada cada legislativa
Ligados ao Poder Executivo > criação por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo
Ligados ao Poder Judiciário > criação por meio de lei de iniciativa do STF, dos Tribunais Superiores ou do TJ
MP e TC :recycle:
Classificação:
Hely Lopes Meirelles
- Quanto à posição estatal:
Independentes
Derivam diretamente da CF
Representam os poderes do Estado
Exercem funções políticas, judiciais ou quase judiciais> agentes políticos
Estão no topo da pirâmide governamental > Sem subordinação
Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ...
Autonômos
Cúpula da Administração
Funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle
Ampla autonomia administrativa, finaceira e técnica
Diretamente subordinados aos órgãos independentes
Ministérios, AGU...
Superiores
Funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle
Não tem autonomia administrativa e financeira, somente técnica
Primeiras repartições dos órgãos independentes e autonômos e subordinados a eles
Gabinetes, secretarias-gerias, inspetorias gerais...
Subalternos
Cumprimento de decisões, serviços de rotina e atendimento ao público
Poder decisório restrito
Portarias, seções de expediente...
Hely Lopes Meirelles
- Quanto à estrutura:
Simples ou unitários:
não possuem outros órgãos em sua estrutura (sem desconcentração)
Compostos:
possuem outros órgãos em sua estrutura (com desconcentração)
Hely Lopes Meirelles
- Quanto à situação funcional:
Singulares ou unipessoais
Atuam e decidem atráves de um único agente - chefe ou presidente
Podem ter inúmeros agente - a decisão é só de um
Colegiados ou pluripessoais
Atuam e decidem pela manifestação conjunta de seus membros
Bandeira de Mello
- Quanto às funções que exercem:
Ativo:
expressam decisões estatais
De controle:
fiscalizam e controlam a atividade de outros órgãos e agentes
Consultivo:
aconselhamento e elucidação
Di Pietro
- Quanto à estrutura:
Burocráticos
A cargo de uma só pessoa física ou várias em uma estrutura hierárquica (vertical)
Colegiados
Formado por um coletividade de pessoas físicas numa relação horizontal
Di Pietro - Quanto à composição:
Singulares:
integrado por um único agente
Coletivos:
integrado por vários agentes
Controle hierárquico: presumido, permanente, abrangendo todos os aspectos da atuação do subordinado, independentemente de previsão legal
3 tipos: em razão de matéria, por hierarquia ou grau, territoral ou geográfica
Concentração
Extinção de orgãos públicos > Concentrando competências