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DIREITOS FUNDAMENTAIS - Coggle Diagram
DIREITOS FUNDAMENTAIS
≠ Direitos do homem
Plano jusnaturalista
Plano positivista - Âmbito nacional
≠ Direitos humanos
Plano positivista - Âmbito internacional
1ª geração
Valor-fonte: liberdade
Direitos civis e políticos
2ª geração
Valor-fonte: igualdade
Direitos sociais, econômicos e culturais
3ª geração
Valor-fonte: solidariedade
Direitos difusos e coletivos
Teoria do
status
Status
= relação do indivíduo com o Estado
Positivo ou
civitatis
Exigência de prestações positivas
Negativo ou
libertatis
Posição de liberdade perante o Estado
Passivo ou
subjectionis
Posição de sujeição perante o Estado
Ativo ou
activus civitatis
Exercício de direitos políticos
Universalidade
Comum a todos os seres humanos
Direitos aplicáveis a certo grupos :warning:
Historicidade
Resultado de um processo histórico de afirmação
Indivisibilidade
Não se consideram individualmente
Complementariedade
Fazem parte de um sistema harmônico e coerente de direitos
Imprescretibilidade
Não se perde com o tempo > direito personalíssimo
Inalienabilidade
Intransferíveis e inegociáveis
Irrenunciabilidade
Indisponível
Restrição temporária :warning:
Relatividade ou Limitabilidade
Não há direito fundamental absoluto > Conflito? Redução proporcional
Proibição do retrocesso
Não podem ser suprimidos ou enfraquecidos > efeito
cliquet
Dimensão subjetiva
Os direito fundamentais são exigíveis perante o Estado (abstenção ou prestação)
Dimensão objetiva
Os direitos fundamentais são princípios estruturantes do Estado
Direitos fundamentais =
bens protegidos pela Constituição
Garantias fundamentais =
instrumentos para proteger esses bens
Limites e Eficácia
Teoria interna ou absoluta
Os limites (núcleo essencial) é intrínseco ao próprio direito > sem influências externas
Não há possibilidade de restrições externas aos direitos fundamentais
Portanto, ele tem caráter permanente e não provisório (ou
prima facie
)
Lógica das regras: aplica-se todo o direito ou nada
Direitos fundamentais = cláusula pétrea
Teoria dos limites dos limites > EC é permitido, desde que não altere o núcleo essencial :check:
Situações de crise constitucional :question:
Teoria externa ou relativa
:star:
Os limites (núcleo essencial) são determinados por fatores externos > Núcleo é inviolável, mas sua definição depende do caso concreto
Conflito de direitos fundamentais? Juízo de ponderação e princípio da proporcionalidade
Lógica dos princípios
Eficácia vertical
> relação entre particulares e Estado
Eficácia horizontal
> relação entre particulares
Teoria indireta ou mediata:
aplicação indireta, excepcional (cláusulas gerais de direito privado)
Teoria direta ou imediata
:star:
Eficácia diagonal
> relação assimétricas entre particulares
CF/88 - Título II > Direitos catalogados (rol não exaustivo)
CF/88 - Direitos não catalogados