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Ética no serviço público (Parte II) - Coggle Diagram
Ética no serviço público (Parte II)
Responsabilidade Ética do Servidor
O servidor representa e está a servido de uma coletividade
Os desvios éticos no serviço público estão relacionados, na maioria das vezes, à ignorância da noção de coletividade, ou seja, o servidor acaba por ignorar sua condição de servidor da coletividade e coloca em primeiro lugar seus interesses individuais.
A responsabilidade do detentor de um cargo público corresponde a três aspectos da consciência político-moral:
O servidor público tem poder e autonomia proporcionais à sua missão (quanto maior sua missão, mais poder e autonomia possui);
O servidor público realiza ações importantes, não em seu próprio nome, mas em nome de uma coletividade.
O servidor público zela por algo que não lhe pertence;
Um servidor público jamais pode abrir mão das questões éticas em sua conduta.
Tipos de Código de Conduta
Os Códigos de Conduta podem ser
Imperativos
São aqueles que não permitem decisão por parte do servidor, devendo ser cumpridos fielmente e obrigatoriamente, como a legislação.
Constitutivos
São aqueles que permitem algum grau de decisão e escolha por parte do servidor e variam sua forma nas instituições, nos departamentos etc.
Em Minas Gerais, por exemplo, há uma lei estadual sobre assédio no serviço público, que possui tanto dispositivos constitutivos quanto imperativos.
A conduta leva em conta a subjetividade do agente.
O servidor público deve fazer aquilo que é previsto em lei, mas isso não é suficiente, pois ele deve agir também com qualidade.
Além de cumprir o que é legal, o servidor deve fazer aquilo que é moral, honesto e justo.
A questão da escolha
Em sua atuação, o servidor deve fazer uma deliberação, para saber o que escolher.
A deliberação é invisível, mas a escolha é visível e é esse aspecto que será passível de julgamento porque, na deliberação, a intenção do servidor é invisível.
Deliberar com mérito
Deliberar não é uma tarefa fácil, mas o administrador público sempre poderá contar com algumas ferramentas para balizar as ações administrativas. São elas:
Plano de ações;
Atualização permanente;
Planejamento estratégico;
Reuniões intra e intersetoriais;
Códigos de ética e códigos de conduta;
Participação popular por meio de associações, audiência pública, comitês, assembleias etc.
Legislação vigente;
O Judiciário utiliza muitos recursos de participação popular, especialmente audiências públicas, antes de tomar decisões referentes a comportamentos, a valores etc.