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APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - Coggle Diagram
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Normas constitucionais de eficácia plena
(José Afonso da Silva e Maria Helena Diniz)
Aplicabilidade imediata, direta e não restringível
Pode ser alterada por EC (Maria Helena Diniz)
Normas definidoras de direitos fundamentais têm eficácia imediata, mas nem sempre terá eficácia plena
Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva
(José Afonso da Silva)
Aplicabilidade imediata, direta e possivelmente não-integral (por lei, outra norma constitucional ou conceito jurídico indeterminado)
Normas com eficácia exaurida ou esgotada
Controle de constitucionalidade :forbidden:
Normas constitucionais de eficácia limitada ou diferida
(José Afonso da Silva)
Aplicabilidade mediata, indireta e reduzida
Normas declaratórias de princípios programáticos
Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
Impositivas ou facultativas
Efeito negativo
Revogação de disposições anteriores
Proibição de leis posteriores
Efeito vinculativo
Complementação legislativa (omissão insconstitucional)
Concretização (Poder Público)
Normas com eficácia absoluta
(Maria Helena Diniz)
Cláusulas pétreas