É relativo a questões limítrofes entre prédios, permitindo aos proprietários exigirem a demarcação de seus vizinhos, visando obter uma linha divisória, caso não haja um limite preestabelecido entre as propriedades.
O direito de tapagem, consiste na faculdade conferida ao proprietário de delimitar a sua propriedade colocando muro, grade, cerca viva, de arame ou madeira, tapumes etc...