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Aula 4. Licenciamento e estudos ambientais - Coggle Diagram
Aula 4. Licenciamento e estudos ambientais
Licença ambiental
simplificada
antes da implementação da atividade
em uma única fase
atesta viabilidade ambiental
micro e pequena empresa
baixo potencial poluidor
é instrumento da PNMA
difere da autorização
licença é latu censo
autorização e estrito senso e precária
poder de polícia
é vinculado
mas discricionário conceder ou não
competência
material comum
natureza jurídica
de procedimento
difere de fiscalização
todos fiscalizam
licenciamento tem competência destinada
só um ente pode
Licença trifásica
1ª prévia (LP)
do local
olhando a possível viabilidade
+requisitos básico
suficiente tempo para elaborar estudos (não superior a 5 anos)
aprovação preliminar do projeto
3º de operação (LO)
após cumprimento das licenças
ANTERIORES
início das atividades
entre de 4 a 10 anos
pedido de prorrogação
até 120 dias antes de vencer
prorrogado até a decisão
atuar sem ela é crime
2ª de instalação (LI)
medidade de controle ambiental
e outras condicionantes
autoriza instalação
nunca superior a 6 anos
Regra
é trifásico e sucessivo
exceção ser concedido isoladamente
é procedimento geral de competência da União
criar outro procedimento pelo estado/município é inconstitucional
Repartição de competência
I-preponderância de interesse
municipal/estadual/federal
II-domínio do bem
leva em consideração
competência dos estados é residual
prevê união e município
ñ previsto é dos estados
que pode até questionar atuação dos outros 2
municípios
competência dadas pelos conselhos estaduais de M.A
Atuação
suplementar/subsidiária
só se pedido
apoio técnico
supletiva
substitui
por incidencia legal/obrigatória
independe de consentimento
Ex:
União substituí estado/município
munícipio/estado não suplanta União
estado pode suplantar município
atuação informativa de outro ente não é atuação subsidiária/suplementar
APA's
licenciamento difere do critério do instituidor para licenciamento
critério é de onde está o objeto
mesmo que criado por estado
união licenciará mar territorial ou limítrofe
Sem licença
de interesse da defesa civil
de segurança nacional
o resto, se tiver impacto ambiental precisa de licença. rol não taxativo
princípio non bis in idem
só pode 1 auto de infração
um caso isolado teve exceção, STJ admitiu 2 autos, 1 de 150 mil e outro de 10 milhões
princípio da publicidade
falta de publicação do extrato de concessão de licença é causa de suspensão da eficácia
Procedimento de licenciamento
resolução 237/97
mas o órgão pode prever outras específicas e não previstas na resolução
atribuição do executivo
judiciário se mete só por ilegalidade
iniciado por requerimento do interessado
até 6 meses prorrogáveis até 12 meses se tiver audiência pública
para responder sobre requerimento de LI, LO,LP
não cumprida vira atuação supletiva
ESTUDOS AMBIENTAIS
avaliação de impactos ambientais - AIA é gênero
EIA - estudo prévio de impacto ambiental é espécie
única com previsão na CF
que difere da licença ambiental
EIA primeiro, só com ele pede Licenciamento
por equipe multidiciplinar
financiado pelo requerente
RIMA é o relatório EIA-RIMA é o estudo e o relatório
não é vinculante
RIMA é público, salvo segredo industrial
Decreto
não pode alterar area protegida, nem pra menos nem pra mais
é crivo e poder de polícia do executivo
inconstitucional submeter ao RIMA legislativo
permitido trabalho conjunto do MP e MPF
para violaçãos de bens da união delegados licenciamento ao estado
pode ser delegado ao estado o bem da união