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Aula 4. Domicílio e Bens, talvez falte ler integral - Coggle Diagram
Aula 4. Domicílio e Bens, talvez falte ler integral
bens públicos
ñ podem alienação enquanto afetos à finalidade pública
nunca usucapião
sem afetação pública
pode ser alienado
especial
edifícios; terrenos
destinado a estabelecimento da adm pública
comum
dominicais
patrimônio das pj de d. público
pertenças
aformoseamento
duradouro
ñ integrante
só fazem parte do negócio principal se expresso
móveis art. 83
eletricidade com valor
ações financeiras
direitos pessoais com valor
fungíveis
substituíveis pela mesma espécie
consumíveis
se destroem no uso
destinados a alienação