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Formas de Governo e Sistemas de Governo - Coggle Diagram
Formas de Governo e Sistemas de Governo
Parlamentarismo: Chefe de estado e governo geralmente são separados; o chefe de governo é escolhido pelo parlamento.
República: Líderes eleitos pelo povo para representá-lo.
Presidencialismo: Separação de poderes entre executivo e legislativo; chefe de estado e governo são diferentes.
Monarquia: Um único líder hereditário com poder centralizado.
Entes Federativos
União: Governo central responsável por questões nacionais.
Estados: Entidades subnacionais com autoridade própria.
Distrito Federal (DF): Região que abriga a capital do país e tem governo próprio.
Municípios: Subdivisões dos estados com governo local.
Territórios: Áreas sob jurisdição direta da União, com governo limitado.
Art. 18 - 33
18 Revogação de uma parte da legislação trabalhista (CLT).
19 Garante remuneração do FGTS para trabalhadores rurais até lei específica regulamentar.
20 Garante remuneração do tempo de serviço anterior à Constituição com opção para trabalhadores urbanos e rurais.
21 Regula pagamento de dívidas judiciais (precatórios) vencidas até a promulgação da Constituição.
22 Estabelece ordem crescente de pagamento de precatórios.
23 Torna impenhorável pequena propriedade rural.
24 Regula pagamento de precatórios por Estados, Distrito Federal e Municípios.
25 Define teto para pagamento de precatórios pelos entes federativos.
26 Regula revisão de valores de aposentadorias e pensões do regime geral de previdência.
27 Trata da concessão de anistia.
28 Estabelece representação diplomática junto ao Vaticano.
29 Transforma províncias em Estados.
30 Regula situação de servidores ex-combatentes.
31 Determina revisão do regime jurídico dos servidores públicos civis.
32 Define critérios para demarcação de terras indígenas.
33 Estabelece prazo para conclusão do processo de demarcação de terras indígenas.
Artigo 2º do ADCT
Regras para eleição de deputados estaduais e distritais nas primeiras eleições após a promulgação da Constituição de 1988. Estabelece que o número de deputados será o triplo da representação de cada Estado e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, distribuídos proporcionalmente à população.