Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Primeira Fase do Procedimento do Tribunal do Júri - Coggle Diagram
Primeira Fase do Procedimento do Tribunal do Júri
Definição
O Tribunal do Júri é um Órgão do Poder Judiciário composto por cidadãos que têm a responsabilidade de julgar crimes dolorosos contra a vida.
Requisitos para Julgamento pelo Júri
Crimes Julgados: A primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri começa com a decisão de que o caso em questão se enquadra em crimes dolorosos contra a vida, como homicídio, infanticídio ou aborto.
Primeira fase: Denúncia ou queixa
O Ministério Público ou o interessado apresenta uma denúncia, ou queixa formalmente, acusando o pedido de cometer o crime. Art. 41 do CPP
Segunda fase: Recebimento de Denúncia ou Queixa
Decisão judicial, o juiz analisa a denúncia ou reclamação e decide se ela será recebida, dando início ao processo. Art. 395 e 396 do CPP
Terceira fase: Sorteio do Juri
Seleção aleatória, um grupo de cidadãos é selecionado aleatoriamente da lista de concorrentes ou de pessoas habilitadas para o serviço do júri.
Quarta fase: Citação e Intimação das Partes
Réu: O réu é citado para comparecer ao tribunal.
Testemunhas: As testemunhas também são intimadas a comparecer.
Resposta à acusação:
Até 8 testemunhas.
Prazo de 5 dias para o MP.
Inquirição das testemunhas e a realização das diligências (10 dias).
Quinta fase: Audiência de Instrução e Julgamento
Discussão do Caso: Durante a audiência, as partes apresentam suas argumentações, provas e depoimentos de testemunhas.
Oitiva do ofendido, quando possível.
Inquirição das testemunhas de acusação.
Inquirição das testemunhas de defesa.
Esclarecimentos, (peritos, acareações, etc).
Interrogatório do acusado.
Prazo de 90 dias.
Sexta fase: Alegações finais
Prazo de 20 minutos, prorrogável por mais 10 minutos para cada um e mais 10 minutos para o assistente da acusação, quando houver, acresentado mais 10 minutos para a defesa.
Sétima fase Sentença - Hipóteses
Pronúncia: Convicção da possibilidade do crime, o processo segue para o júri.
Impronúncia: Não há convicção do crime, o processo não segue para o júri.
Absolvição Sumária: Há convicção que o réu não cometeu o crime em razão de excludentes de ilicitude ou culpabilidade.
Desclassificação: quando juiz se convencer de que o crime é diferente daquele pelo qual o réu foi denunciado.