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PPA - Plano Plurianual - Coggle Diagram
PPA - Plano Plurianual
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Art. 165, Parágrafo 1°: Estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Regionalizada: Compatibilização de resursos disponíveis com o atendimento das necessidades da sociedade no território nacional(PPA Federal)
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Diretrizes: declarações que orientam os programas abrangidos no PPA. É generalista e apresenta o norte a ser seguido
Exemplo: Promoção e defesa dos direitos humanos, com foco no amparo à família
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Programas de educação continuada: apenas ações finalísticas. Não se obriga a presença de todos os programas de duração continuada.
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Em geral, não é cobrado definição e sim se está no PPA
ARTIGO 167, PARÁGRAFO 1° - ARTIGO + COBRADO: Nenhum investimento poderá ser iniciado se ele ultrapassar o exercício financeiro sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize a inclusão
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Desde que a ação não ultrapasse um exercício financeiro, é possível introduzir ações na LOA, ainda que não prevista na PPA.
Prazos
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Prazo do PPA está no ADCT, Art, 35, paráfrafo 2°: vigencia do primeiro exercicio financeiro do mandado presidencial subsequente, será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa
É aprovado pelo Legislativo no primeiro ano de mandato e vigora até o final do primeiro ano do mandato subsequente.